Depois da desmoralização que sofre o Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no caso da moça do batom, Alexandre de Moraes concedeu, do alto de sua divindade, a prisão domiciliar para a temida e perigosa Debora Rodrigues dos Santos, que estava presa preventivamente.
Antes de entrar no caso em si, é preciso dizer que os crimes pelos quais os envolvidos no ato de 8 de janeiro de 2023 são crimes políticos. Atentar contra o estado democrático de direito, ou tentar “golpe de Estado”, por mais que não tenha sido o caso, são crimes políticos. Então, trata-se de um julgamento político e, em último caso, de perseguição política.
Esses “crimes” são idênticos aos que haviam na Lei de Segurança Nacional, da ditadura militar, mas ganharam um verniz democrático, para manter a perseguição política no rol das condutas penalmente tipificadas.
Por exemplo:
A Lei atual, 14.197/2021, diz
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena — reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
A lei dos militares diz (Lei 7.170/1983)
Art. 17 — Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Diante dessa e de outras questões, Alexandre de Moraes foi forçado a autorizar, na nesta sexta-feira (28) que a mulher acusada de pichar a estátua da Justiça, em frente ao STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023, cumpra prisão domiciliar. A pressão estava muito grande sobre a corte e certamente iria ajudar a desmoralizar, ainda mais, o caso Jair Bolsonaro.
A defesa de Débora pediu ao STF que coloque a cabeleireira em liberdade. Consultada, a Procuradoria-Geral da República, responsável pelo papelão que é a acusação, apresentou parecer contra a liberdade da moça, mas indicou a prisão domiciliar até que o STF termine de analisar a peça grotesca de acusação.
O fato de Débora pedir perdão pelo ocorrido, ainda presa, é um dos argumentos da PGR pela prisão domiciliar. Ou seja, não se trata da existência ou não de crime, mas da mais pura e simples perseguição política. Se todo mundo que pedir perdão por um crime for solto, não existiria mais cadeia. Além disso, o pedido de misericórdia de Débora é fruto da própria tortura a que estava submetida, que é a prisão.
Alexandre de Moraes, prezando sua origem no berço da repressão do estado de São Paulo, deferiu o pedido de prisão domiciliar contanto que a perigosa Débora:
- Use de tornozeleira eletrônica;
- Fique proibida de usar redes sociais;
- Fique proibida de se comunicar com os demais envolvidos dos crimes, por qualquer meio;
- Fique proibida de dar entrevistas sem autorização do Supremo; e
- Fique proibida de receber de visitas, exceto de seus advogados.
Essas determinações de Moraes, típicas de um regime autoritário, de uma ditadura, visa, somente, blindar o próprio STF, para que Débora não demonstre que as medidas da corte contra as pessoas são totalmente arbitrárias.
A defesa já havia argumentado que:
“A manutenção da prisão da agravante, que, além de preencher todos os requisitos para responder o feito em liberdade (…) mostra-se um verdadeiro absurdo, traduzindo-se em uma ILEGAL ANTECIPAÇÃO DE SENTENÇA”.
“Tal situação, só comprova o DESEQUILÍBRIO com que o ministro relator [Alexandre de Moraes] profere suas decisões, deixando claro que o fato do agravante ter sido preso dentro do STF, vem influenciando de forma negativa, e o que deveria ser um julgamento se transformou em um JUSTIÇAMENTO, apenas porque a vítima foi às instalações do STF, o que vem provocando dúvidas quanto a IMPARCIALIDADE desta Suprema Corte para julgar esse réu”.
Se houve algum crime comprovado contra Débora foi o de pichar o monumento do STF, que poderia, e de fato foi limpo com água e sabão. O restante da acusação é uma farsa que encobre a perseguição aos opositores políticos da corte, que, por sua vez, atende aos interesses da burguesia mais poderosa do Brasil.


