Editorial

Se não pode criticar juiz, então é ditadura

Cidadão foi condenado por criticar Gilmar Mendes, do STF

Na última semana, a 9ª Vara Cível de Brasília condenou Ramos Antonio Nassif Chagas, ex-servidor do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a pagar R$30 mil por danos morais a Gilmar Mendes, o ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso ocorreu em março de 2024, no aeroporto de Lisboa, quando Chagas gravou um vídeo hostilizando Mendes, chamando-o e o STF de “vergonha para o Brasil” e dizendo que o país estava sendo “destruído” por pessoas como ele.

Mendes acionou a Polícia Federal, pedindo investigação e responsabilização, alegando ofensas não só a ele, mas ao Judiciário. Chagas defendeu-se no processo, argumentando ter direito de criticar autoridades públicas sem usar palavras ofensivas ou invadir a vida privada, e negou ter publicado o vídeo, atribuindo sua disseminação a terceiros. A juíza Grace Correa Pereira, porém, considerou que o réu “extrapolou a liberdade de expressão” ao abordar Mendes em um momento privado, filmá-lo sem autorização e expor sua imagem, visando satisfazer uma indignação pessoal.

Para quem acompanha a política brasileira há alguns anos, o caso não deveria causar surpresa. Afinal, o Poder Judiciário, com o STF à frente, vem transformando o regime político em uma ditadura total do Estado contra os direitos democráticos da população.

A liberdade de expressão, há muito tempo, está sob um cerco enorme. No início, a defesa da censura aparecia sob os pretextos mais bem-intencionados do mundo. Hoje, ela se revelou como é: uma política do imperialismo e do sionismo para reprimir aqueles que denunciam os seus crimes.

Esse caso, no entanto, é ainda mais grotesco do os casos em que cidadãos comuns vão parar na delegacia após ofender um desafeto qualquer. A condenação de Chagas é muito parecida com a perseguição do ex-ministro da Justiça e hoje também ministro do STF Flávio Dino ao apresentador Bruno Aiub “Monark”.

Os dois casos mostram, de maneira escancarada, que, no Brasil, está proibido criticar as autoridades públicas. Isto é, que o Estado deveria ser “protegido” de seus cidadãos. É a definição de uma ditadura.

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