São Paulo

Juíza que prendeu mãe que furtou Coca-Cola, soltou PM assassino

Política judicial é clara: soltar ricos e policiais, prender pobres famélicos e negros

Diante de várias câmeras, um policial militar, chamado Guilherme Augusto Macedo, executou o desarmado e inofensivo estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, em ação que foi divulgada por quase todos os jornais e redes sociais, execução que se deu meio da crise da PM de São Paulo.

Uma juíza, protegendo os seus, negou a prisão preventiva do policial. Essa prisão é uma medida judicial que serve para evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique o processo ou fuja. Ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo. Óbvio que cabia, perfeitamente, para o caso do policial. 

Mas o curioso é que a mesma juíza que facilitou a vida do policial homicida, foi super rigorosa contra uma mãe de cinco filhos que furtou R$ 21,69 em mercadorias na rede Oxxo, inclusive na mesma região (Vila Mariana, Zona Sul-SP).

No caso do policial, o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) pediu a prisão do policial em 3 de janeiro deste ano. Rapidamente, já no dia 14, a justiça negou esse pedido, pois “os elementos constantes dos autos não evidenciam periculosidade social do denunciado nem risco por seu atual estado de liberdade”, disse a juíza. 

O jornal Metrópoles procurou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que informou que não se manifesta sobre questões processuais. Segundo o TJ/SP, “os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento”.

O pai do estudante se manifestou sobre o ocorrido: “Para pobres que roubam por fome, a juíza é duríssima, mas para policiais assassinos pagos pelo Estado, tem um decisão de mãezona… Meu Deus, que pesadelo sem fim”.

Ainda em 2021, uma senhora mãe de cinco crianças foi presa por conta do furto de duas garrafas de Coca-Cola, um suco em pó Tang e pacotes de macarrão instantâneo. Ao todo, o valor do furto deu R$ 21,69. Esse “crime” foi cometido na rede internacional Oxxo.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP), que tem disposição carcerária enorme contra pobres, solicitou que a prisão em flagrante da senhora fosse convertida em preventiva. Obviamente, uma pessoa que furta porque estava com fome é muito perigosa. 

O nome da juíza é Luciana Menezes Scorza, que, em parceria do MPSP seguiu a tradição do TJSP, conhecido como câmara de gás para casos como o da senhora, ou seja, nenhum pobre escapa da lei. Ricos e a PM talvez.

E olha que a senhora ainda apresentou um Habeas Corpus, que também foi indeferido pela juíza, da mesma forma, com a ajuda do MP, que analisou todos os processos cíveis e criminais pendentes contra a mãe e observou que ela era dependente química. 

A execução do jovem estudante foi filmada. Não existe a menor dúvida sobre o caráter macabro da ação policial. Mas a juíza afirmou que “os elementos constantes dos autos não evidenciam periculosidade social do denunciado nem risco por seu atual estado de liberdade”, e o policial, neste momento, realiza “atividades administrativas”.

Em outra movimentação nos autos da senhora presa por furtar para comer, o desembargador Farto Salles afirmou que é “inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado por acusado que ostenta diversas condenações transitadas em julgado, inclusive por crimes contra o patrimônio, o que evidencia a acentuada reprovabilidade do seu comportamento, incompatível com a adoção do pretendido postulado”.

O que ele quis dizer é que se uma pessoa furta coisas para comer com regularidade (até porque a fome não passa) essa pessoa é altamente reprovável. Resta saber o que seria uma pessoa que manda um famélico para cadeia. 

Os dois casos ganharam notoriedade em razão de ser a mesma juíza a despachar. Mas a realidade é que ninguém sabe quantas pessoas pobres o TJ/SP e os demais tribunais mandam para a cadeia em razão de furtos dessa monta, e quantos policiais são mantidos em liberdade mesmo depois de terem cometido execuções filmadas.

Uma pessoa que passa fome e furta ou rouba comida deveria ser libertada imediatamente. Se o Estado não consegue dar comida, prisão é que não pode dar. Mover toda a máquina judiciária para manter uma senhora dessa presa é o mais puro nazismo.  

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