Nesta terça-feira (14), o governo norte-americano tornou pública a exclusão de Cuba da lista de países que financiam o terrorismo. O pequeno país latino-americano havia sido incluído na lista em janeiro de 2021, no final do primeiro mandato do republicano Donald Trump.
A medida foi anunciada por uma “Certificação da Revogação da Designação de Cuba como Patrocinador Estatal do Terrorismo”, assinada pelo presidente Joe Biden, que está prestes a deixar a Casa Branca. Embora Cuba tivesse sido incluída na lista durante o governo Trump, foi no governo Biden que ela permaneceu a maior parte do tempo, expressão da política contrarrevolucionária do governo do Partido Democrata.
Antes de Trump, Cuba já havia sido incluída na lista de países que financiam o terrorismo. Isso aconteceu pela primeira vez em 1982, durante o governo de Ronald Reagan. A medida só foi revogada em 2015, no final do segundo mandato de Barack Obama.
A inclusão de Cuba na lista é parte da política geral de bloqueio e sanções contra o único Estado Operário de todo o continente americano. Com a medida, são impostas restrições a empresas ou países interessados em negociações, investimentos e comércio com a ilha. Entre as consequências mais nefastas do bloqueio, está o fato de que, durante a pandemia de coronavírus, a entrada de ajuda humanitária na ilha foi dificultada, principalmente suprimentos médicos, medicamentos e alimentos.
Segundo a Associated Press, a revogação da inclusão de Cuba na lista de países que financiam o terrorismo seria parte de um acordo facilitado pela Igreja Católica para libertar “prisioneiros políticos” na ilha caribenha.
Cuba anunciou a libertação de 553 pessoas condenadas, como um gesto de boa vontade para com o Papa Francisco no ano do jubileu, destacando as relações estreitas entre o Vaticano e o governo cubano. Segundo declaração da Chancelaria cubana, essa medida resulta da comunicação contínua entre a ilha e a Santa Sé sobre os processos de revisão e libertação de detentos, reafirmando o vínculo bilateral construído ao longo dos anos.
O presidente cubano, Miguel Díaz-Canel, agradeceu a todos que contribuíram para a recente exclusão de Cuba da lista de Estados patrocinadores do terrorismo pelos Estados Unidos, mas lembrou que o bloqueio econômico genocida segue em vigor. Em seu perfil oficial no X, o líder do governo revolucionário destacou:
“Agradeço a todos os que contribuíram à decisão anunciada hoje pelos EUA de excluir Cuba da lista de Estados patrocinadores do terrorismo, na qual nunca deveria ter estado e que, junto a outras duas medidas adotadas, tiveram um alto custo para o país e as famílias cubanas.”
Ele considerou a medida uma decisão tardia, de alcance limitado, ressaltando que o bloqueio e as medidas coercitivas impostas desde 2017 permanecem, violando o Direito Internacional e os direitos humanos dos cubanos. Díaz-Canel destacou ainda a persistência de ações de perseguição econômica, como o bloqueio à importação de combustíveis e a sabotagem aos acordos de cooperação médica internacional. Apesar disso, reforçou o desejo de Cuba de manter uma relação respeitosa e civilizada com os EUA, desde que baseada no respeito à soberania da ilha.
Leia a certificação da Casa Branca na íntegra:
Certificação da Revogação da Designação de Cuba como Patrocinador Estatal do Terrorismo
De acordo com a Constituição e as leis dos Estados Unidos, e em conformidade com as seções 1754 (c) e 1768 (c) da Lei de Autorização de Defesa Nacional para o Ano Fiscal de 2019 (50 U.S.C. 4813(c) e 4826(c)), certifico, com relação à revogação da determinação de 12 de janeiro de 2021, referente a Cuba, que:
(i) O Governo de Cuba não forneceu qualquer apoio ao terrorismo internacional durante o período de 6 meses anterior; e
(ii) O Governo de Cuba forneceu garantias de que não apoiará atos de terrorismo internacional no futuro.
Esta certificação também atenderá às disposições da seção 620A (c) (2) da Lei de Assistência Estrangeira de 1961 (22 U.S.C. 2371(c) (2)), da seção 40 (f) (1) (B) da Lei de Controle de Exportação de Armas, Lei Pública 90-629, conforme emenda (22 U.S.C. 2780 (f) (1) (B)), e, na medida aplicável, da seção 6 (j) (4) (B) da Lei de Administração de Exportação de 1979, Lei Pública 96-72, conforme emenda (50 U.S.C. App.2405 (j)), e conforme mantida em vigor pela Ordem Executiva 13222 de 17 de agosto de 2001.
A CASA BRANCA,
14 de janeiro de 2025.JOSEPH R. BIDEN JR.