No dia 12 de dezembro, a ocupação Anyky Lima, localizada na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, número 911, no Rio de Janeiro, sofreu uma tentativa de despejo. A ação, amplamente denunciada pela Frente Internacionalista dos Sem-Teto (FIST), gerou grande mobilização e protestos. Segundo a organização, a alegação de existência de uma ordem judicial para reintegração de posse foi utilizada pela polícia, embora tal determinação não tenha sido apresentada aos moradores ou à assessoria jurídica da ocupação. Veja o vídeo abaixo:
Em nota publicada no perfil oficial da FIST no Instagram, a organização denunciou a arbitrariedade da ação e convocou apoio imediato. Moradores relataram que “as pessoas estão sendo impedidas de desmontar as suas coisas, de retirar as suas coisas, as coisas estão sendo quebradas, isso é monstruoso”. Outro morador questionou: “como que a gente sofre uma ordem de despejo que não foi comunicada, não deram a menor chance de recurso, de sequer uma reação. Foi uma forma covarde”, disse.
Veja, abaixo, a nota da FIST convocando a mobilização em defesa da ocupação:
CONVOCAÇÃO GERAL
Companheiros e companheiras,
Precisamos de apoio imediato na ocupação Anyky Lima, filiada à FIST. A polícia está no local afirmando que há uma ordem de reintegração de posse em favor dos supostos proprietários, mas essa ordem é desconhecida por nós.
A ocupação Av Nossa Senhora de Copacabana 911.
Pedimos calma, mas é fundamental nos unirmos para apoiar as famílias e resistir coletivamente.
Já acionamos os advogados para acompanhar a situação.
Divulguem e venham o quanto antes!
Morar é um direito das nossas famílias!
O advogado e líder da FIST, André de Paula, criticou duramente a ação, apontando uma série de irregularidades e o que ele qualificou como “fraude processual”:
“Na verdade, é uma cena bizarra, uma coisa dantesca, uma situação absolutamente louca. A desmoralização da justiça é total. Os oficiais de justiça cumprem, evidentemente, e a polícia é obrigada a acompanhar, porque há uma determinação absurda. Primeiro, o juiz que se deu por impedido é suspeito em todos os meus processos. Segundo, as pessoas não foram notificadas. Terceiro, existia uma ação preventiva desde 2021. Quarto, o Conselho Tutelar não foi chamado, mesmo com crianças no local. Quinto, não houve audiência de mediação. Isso demonstra o caráter ilegal da ação e da própria justiça burguesa.”
Para André, a tentativa de despejo é uma afronta aos direitos fundamentais e viola uma série de normas legais, além de expor as famílias à vulnerabilidade. Em outra declaração, enviada aos moradores e também encaminhada ao Diário Causa Operária (DCO):
“Os moradores não podem sair. Essa ordem é ilegal, há um processo de 2021 sem decisão definitiva. O juiz que mandou despejar não tem competência, e as pessoas não foram avisadas. Não houve audiência de mediação. Ninguém deve sair, todos devem resistir e chamar apoio.”
Desde a manhã do dia 12, dezenas de pessoas se dirigiram à ocupação para apoiar os moradores. André de Paula também elogiou a atuação do setor jurídico da FIST e destacou a importância da unidade:
“Queria parabenizar o jurídico da FIST por ter tomado todas as medidas cabíveis nessa monstruosidade, assim como todos os ocupantes e apoios que compareceram. Isso demonstra a força da organização coletiva.”
Em meio à crise, foi confirmada a existência de uma decisão judicial anterior, obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que proíbe a remoção das famílias sem garantia de condições dignas de habitação. A liminar impede que as famílias sejam transferidas para abrigos distantes e precários e estabelece que a Prefeitura assegure habitação no território de origem. Abaixo, a liminar:
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, obteve decisão liminar na Justiça que impede que as famílias que ocupam o prédio do INSS, no Centro, sejam removidas para abrigos públicos precários e distantes de onde vivem. A ação foi ajuizada em razão da notícia de que no dia 16/12 haverá a desocupação do imóvel para reintegração de posse.
A decisão proíbe que as famílias com crianças, adolescentes e gestantes sejam levadas do imóvel ocupado para os abrigos URS Maria Tereza Vieira e para o CRAF Tom Jobim. O MPRJ aponta que esses serviços estão com péssimas condições físicas, são distantes do Centro do Rio (território de origem das famílias), possuem insuficiência de vagas, além de outras falhas. O Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital concordou com o pedido do MP e determinou que o Município garanta uma habitação digna a essas famílias a serem desalojadas, garantindo a continuidade de suas vidas e a convivência familiar e comunitária no seu território, ou seja, no Centro do Rio.
A ação civil pública, em conjunto com a 3ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital e a 5ª Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa da Capital, apontou que a eventual remoção para unidades distantes do território de origem dificultaria o direito à educação na escola em que as crianças já se encontram matriculadas, bem como a capacidade dos genitores e famílias com gestantes de acessarem a renda e equipamentos de assistência social. “Frente a todo esse cenário e à deficiência na promoção de políticas públicas de assistência social e moradia, a desocupação em tela se mostra preocupante, urgentemente demandando o ajuizamento desta ação civil pública para garantia, dentre outros, do direito à moradia digna das gestantes, crianças e adolescentes residentes no imóvel a ser reintegrado”, descreve trecho da ação.
Até o fechamento desta edição do DCO, a remoção das famílias havia sido paralisada. Contudo, o caso segue como exemplo claro da repressão estatal contra o direito à moradia.