Nesta sexta-feira (15), o Comitê de Organização da manifestação que ocorrerá no Rio de Janeiro no dia 18 de novembro, na Cinelândia, às 10h, publicou uma nota oficial à imprensa denunciando o que considera ser uma “flagrante violação do direito de manifestação”. O documento diz respeito a caso já noticiado pelo Diário Causa Operária (DCO): as proibições impostas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro contra o ato em defesa da Palestina.
Confira, abaixo, a nota na íntegra:
Flagrante violação do direito de manifestação
O Comitê de Organização da manifestação nacional em defesa da Palestina que ocorrerá no dia 18 de novembro, no Rio de Janeiro, denuncia, por meio desta nota, o que considera ser uma flagrante violação do direito de manifestação por parte da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Membros do Comitê foram até o 5º Batalhão da PMERJ para informar que o ato ocorreria, deixando as autoridades cientes da manifestação, que deve agrupar milhares de pessoas na Cinelândia.
Entretanto, os policiais com os quais o Comitê se reuniu informaram que carros de som e QUALQUER aparelho de som estavam terminantemente proibidos na manifestação. Os agentes da corporação ainda afirmaram que, se a polícia visse algum manifestante com esses equipamentos, invadiria o ato e confiscaria o aparelho.
Em outras palavras, querem impedir a manifestação.
Todo ato precisa, por definição, fazer barulho. No nosso caso, chamar a atenção da população para o genocídio que está sendo perpetrado na Palestina por “Israel” e para o fato de que os responsáveis por esse genocídio estarão no Rio de Janeiro.
Nesse sentido, ao proibir qualquer aparelho sonoro, a PMERJ quer proibir o ato em si. Além disso, cabe ressaltar que a determinação da corporação ainda viola a Constituição Federal que, em seu artigo 5º, diz:
“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”
Ou seja, a única coisa que a Carta Magna brasileira define é que determinada manifestação não pode “frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local”, o que não é o caso.
Comitê de Organização
15 de novembro de 2024