Um brasileiro foi condenado a quase 17 anos de cadeia em razão de um suposto vínculo com o Hesbolá e possíveis atividades terroristas a serem cometidas no Brasil. A farsa processual foi descaradamente montada pela FBI e o Mossad, que controlam as instituições brasileiras, especialmente o Poder Judiciário e a Polícia Federal, basta ver a seguinte colocação que está no processo:
“Inicialmente, o FBI identificou os brasileiros JEAN CARLOS DE SOUZA, MICHAEL MESSIAS e LUCAS PASSOS LIMA, possivelmente recrutados, que realizaram viagens ao Líbano mesmo sem condições financeiras ou vínculos com o país. Posteriormente, o memorando foi acrescentado de informações adicionais de outros dois brasileiros: FRANCISCO DE SOUZA BATISTA e GABRIEL PAULO ALVES, os quais teriam realizado viagens ao Líbano nos mesmos moldes dos outros investigados.
O FBI apresentou ainda às autoridades brasileiras um alerta urgente sobre o planejamento de um iminente ataque terrorista no Brasil e/ou nos países vizinhos pelos citados indivíduos.
(…)
Visando verificar as informações encaminhadas pela congênere americana, a Polícia Federal instaurou o Inquérito Policial nº 1100180-44.2023.4.06.3800, no qual confirmou indícios de cooptação de brasileiros para formação de rede destinada à prática de atos terroristas”
O processo afirma que Lucas Passos Lima e outras pessoas estavam organizando atos terroristas, ou, na verdade, “atos preparatórios para um ato terrorista”. Ou seja, tem o terrorismo em si, e tem a preparação e tem atos preparatórios, que, se pensarmos bem, pode ser absolutamente qualquer coisa.
O processo apresenta um suposto financiador e orientador desses atos terroristas, o Sr. Mohamad Khir Abdulmajid. Segundo os autos, desde pelo menos o ano de 2016, Mohamed integra e tem exercido um papel crucial na promoção e financiamento de uma organização terrorista vinculada ao grupo libanês Hesbolá.
O incrível é que, com todo esse período de organização e financiamento, o temido terrorista Mohamed não realizou um único ato de terrorismo no Brasil. Na realidade nunca se ouvir falar dele até a existência desse processo. Se fosse verdade, este “terrorista” seria um dos terroristas mais ineficientes de toda a história do mundo, pois desde 2016, oito anos atrás, ele está preparando, financiando e organizando o terrorismo e ele nunca conseguiu fazer absolutamente nada.
É dito nos autos que o recrutamento de pessoas como Lucas Passos teria como base a necessidade de trazer pessoas com prévio envolvimento em crimes, para perpetrar atos de terrorismo em favor da organização. Ou seja, o recrutador está, faz oito anos, recrutando brasileiros para praticar atos terroristas e nunca ninguém viu nenhum ato terrorista.
A perseguição abertamente política precisa citar alguma prática aparentemente criminosa, mas nem isso, o processo contra Lucas Passos, consegue. É dito que Luca praticou “atos inequivocamente preparatórios para o terrorismo”. Mas que atos seriam esses? Diz o processo:
“Já integrado à organização, e demonstrando sua dedicação à causa terrorista, LUCAS perpetuou os seguintes atos preparatórios de terrorismo contra alvos judaicos:
a) conduziu pesquisas e efetuou registros de locais judaicos no Brasil, incluindo sinagogas, cemitérios e a embaixada israelense;
b) coletou informações sobre líderes religiosos judaicos;
c) buscou rotas de saída do Brasil sem controle migratório;
d) envolveu-se em planejamentos relacionados ao conflito Israel-Hamas;
e) realizou treinamento de tiros com armas de fogo e pesquisou/adquiriu equipamentos não rastreáveis de rádio comunicação, vigilância e espionagem.
LUCAS foi preso no dia 07/11/2023, ao retornar de sua última viagem ao Líbano, com mais de US$ 5.000,00 em sua posse, valor que comprova o financiamento de suas atividades pela organização terrorista”.
Lucas realizou viagens ao Líbano entre abril de 2023 e outubro de 2003. Com o “propósito de receber treinamento e preparação para atos de terrorismo”. Esse propósito é deduzido dos autos, pois não tem provas desse propósito. Não há provas de que ele foi para o Líbano para aprender a praticar atos de terrorismo.
É dito que Lucas conduziu pesquisa e efetuou registros de locais judaicos no Brasil. Ou seja, Lucas teria feito uma pesquisa no Google de sinagogas brasileiras, por exemplo. Quantas pessoas pesquisam isso por dia no Brasil? Estão todos arriscados de serem presos por “atos preparatórios de terrorismo”
Lucas teria coletado informações sobre líderes religiosos judaicos. O que também não passa de outra pesquisa que qualquer pessoa pode fazer. Não há absolutamente nada de terrorista nisso, não é, em absoluto, “ato preparatório” para terrorismo.
Além disso, o preso político brasileiro teria buscado rotas de saída do Brasil sem controle migratório, o que também não deve ser uma pesquisa tão restrita assim, basta ver a quantidade de materiais contrabandeados à venda em qualquer centro comercial brasileiro.
Fora essas questões, Lucas “envolveu-se em planejamentos relacionados ao conflito Israel-Hamas”. Frase que não quer dizer absolutamente nada, ainda mais sem provas que a acompanhem.
Por fim, Lucas teria feito treinamento de tiros com armas de fogo e “pesquisou, adquiriu equipamentos não rastreáveis de rádio comunicação, vigilância e espionagem”. Quer dizer, Lucas, como milhares de brasileiros, esteve em uma loja e comprou um walkie talkie, ou outro aparelho do tipo. E essa seria uma das “provas inequívocas” contra ele.
Ele também teria voltado do Líbano com cinco mil dólares, o que, por si só, não é crime. Pode ter recebido essa quantia de qualquer pessoa. Mas é subentendido que terroristas teriam entregue esse valor para ele para praticar atos de terrorismo no Brasil. As acusações são deduções, ou seja, uma prática típica de processo de exceção, de perseguição política.
O processo ainda apresenta uma caracterização do Hesbolá. A “história” da organização é contada do ponto de vista de quem defende que ela é terrorista, ou seja, do ponto de vista da CIA e do Mossad, já ela não é terrorista, nem segundo o governo brasileiro e nem mesmo para a Organização das Nações Unidas (ONU). Acusam o Hesbolá de ser terrorista sem ter praticado terrorismo algum em solo brasileiro.
Primeiro essa farsa: caracterizar o Hesbolá. Depois falar que qualquer pessoa com um suposto vínculo com o Hesbolá é terrorista. Apresentado para isso declarações de apoio ao Hesbolá, fotos, etc. Quer dizer, defender o Hesbolá significa que a pessoa está preparando atos de terrorismo.
Diante de toda essa farsa, a juíza do caso, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, apresentou a seguinte sentença:
“São desfavoráveis ao acusado duas circunstâncias judiciais [reincidência e motivo torpe], o que revela a necessidade de maior rigor no tratamento jurídico-penal do ilícito praticado.
(…)
Diante do evidente concurso material verificado entre os crimes de integrar organização terrorista e de realizar atos preparatórios de terrorismo, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 5º da Lei nº 13.260/16, e com fundamento no art. 69 do Código Penal, totalizo as penas aplicadas a LUCAS PASSOS LIMA em 16 (dezesseis) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa”.
A defesa apresenta suas razões, mas não adianta nada diante de um processo de perseguição política tão arbitrário e escandaloso como este. Afirma: “a pena proferida pela julgadora foi exorbitante, para apenas suposições de que o acusado pertence a organização terrorista”, e de fato tudo que existe no processo são apenas suposições.
A conclusão é que com esse tipo de processo, qualquer pessoa pode ser condenada a dezenas de anos de cadeia, basta que o Mossad e a FBI estejam interessados em fazer isso. Na realidade, é um processo pior que os vistos durante a ditadura militar, que, quando acusava as pessoas, tinha muito mais provas.
Lucas Passos está na cadeia por nada, e é preciso realizar uma campanha contra esta perseguição e contra o controle das instituições brasileiras por parte de organizações de inteligência do imperialismo.
Confira, abaixo, o processo na íntegra: