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Judiciário

Breno Altman é censurado pela 2ª vez por defesa da Palestina

Mais uma vez, foi usada a tática sionista de acusar aqueles que denunciam seus crimes, contra os palestinos e outros povos árabes e muçulmanos, de "antissemitismo"

Demonstrando mais uma vez a ofensiva sionista no Brasil e seu domínio sobre as instituições políticas nacionais, a Justiça de São Paulo censurou, pela segunda vez, o jornalista Breno Altman, um dos mais importantes denunciadores do genocídio promovido na Palestina por “Israel”. Nesta quinta-feira (31), Altman, de descendência judaica, foi condenado a pagar indenização no valor de R$20 mil em razão de cinco publicações consideradas “racistas contra judeus”.

Mais uma vez, foi usada a tática sionista de acusar aqueles que denunciam seus crimes, contra os palestinos e outros povos árabes e muçulmanos, de “antissemitismo” ou “racismo” contra judeus. Como denuncia o próprio Movimento de Resistência Islâmica (Hamas, na sigla em árabe), que lidera a resistência armada contra o colonialismo de “Israel”, judaísmo e sionismo não são a mesma coisa.

O projeto sionista é um projeto racista, agressivo, colonial e expansionista, baseado na apropriação das propriedades alheias; é hostil ao povo palestino e à sua aspiração por liberdade, libertação, retorno e autodeterminação. A entidade israelense é o brinquedo do projeto sionista e sua base de agressão.

[…]

O Hamas não trava uma luta contra os judeus por serem judeus, mas sim uma luta contra os sionistas que ocupam a Palestina. No entanto, são os sionistas que constantemente associam o judaísmo e os judeus ao seu próprio projeto colonial e entidade ilegal.

Quer dizer, é “Israel” que falsamente associa seu projeto colonial aos judeus, apresentando-se como porta-voz de todo o povo judeu. Isso é inteiramente errado. Grupos judeus, inclusive alguns aliados do Partido da Causa Operária (também falsamente acusado de “antissemitismo”), como Judeus da Torá (Torah Jews), deixam claro que antissionismo e antissemitismo são coisas extremamente diferentes.

Portanto, a condenação de Breno Altman por racismo por denunciar o sionismo é fundamentalmente arbitrária. Altman enfrenta uma série de processos na Justiça por denunciar os crimes de “Israel” contra os árabes, justamente pela ofensiva sionista para censurar todos os que se posicionam contra sua política colonialista e racista.

Em nota, os advogados do jornalista afirmaram que a “sentença não vislumbrou qualquer ilicitude na maioria das publicações e, por essa razão, rejeitou uma pretendida condenação em valor muito superior”.

Em agosto desse ano, Altman já havia sido condenado a três meses de prisão em regime aberto pelo crime de “injúria” contra os judeus Alexandre Schwartsman e o presidente da organização sionista StandWithUs Brasil, André Lajst — dois cínicos defensores do genocídio cometido pelos “israelenses”. Depois, a Justiça determinou que a detenção fosse convertida em pagamento de multa.

A nova condenação foi proferida após solicitação da também ultrassionista Confederação Israelita do Brasil (Conib). A decisão foi do juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível. A Conib havia solicitado a censura de 20 publicações e a indenização por danos morais coletivos no valor de R$80 mil. A entidade também solicitou a desmonetização do perfil de Altman nas redes sociais e a “fiscalização e a proibição de veiculação de manifestação que possa incitar ódio e violência, apologia a terrorismo e defesa de atos praticados pelo Hamas”, além de pagamento de R$1.320 a cada israelense com residência no Brasil.

O juiz, no entanto, decidiu não haver motivo para indenização ou exclusão em 15 das 20 publicações, às quais disse não serem antissemitas, mas manifestações políticas. Assim, ele determinou que cinco publicações fossem removidas e que Altman pagasse R$4.000 por cada uma delas. Ele também foi condenado a pagar 20% do valor da condenação em custas e honorários, mas o pedido de indenização individual a cada israelense com residência no Brasil foi negado.

Em nota publicada nesta sexta-feira (1º), os advogados Pedro Serrano e Anderson Medeiros, que fazem a defesa do jornalista, afirmam que “é preciso destacar que a sentença não vislumbrou qualquer ilicitude na maioria das publicações (15 das 20) e, por essa razão, rejeitou uma pretendida condenação em valor muito superior. Além disso, a sentença também rechaçou o pedido de pagamento de indenização por dano moral de natureza individual em montante significativamente mais expressivo”.

“De todo modo, apresentaremos recurso de apelação ao TJ-SP, com o objetivo de evidenciar a absoluta licitude de todas as publicações, na medida em que estão amparadas nos direitos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento”, acrescentam os advogados.

Serrano e Medeiros apontaram que “não se pode transformar o Judiciário brasileiro numa extensão do campo de batalha em que conflagra no oriente médio. A defesa das narrativas ora em conflito deve ser possibilitada na democracia brasileira. Não pode prevalecer apenas uma, a do governo de Israel, como pretende a autora (Conib)”.

Recurso pode ser apresentado em até 15 dias úteis desde a condenação. O portal do qual Altman é editor, Opera Mundi, fez um balanço das decisões contra o jornalista. Veja:

  • Primeira instância civil: liminar do juiz Paulo Bernardi Baccarat, de 22 de novembro. Em 8 de janeiro, Baccarat rejeitou pedido de inclusão feito pela Conib de novas publicações de Breno Altman no processo;
  • Primeira instância penal: liminar da juíza Maria Carolina Ackel Ayoub, de 30 de novembro. Esta decisão em SP ocorreu após a Procuradoria do Ministério Público do Rio ter pedido o arquivamento de um processo similar;
  • Segunda instância civil: liminar do desembargador Luiz Augusto de Sales Vieira, de 26 de dezembro, em decisão semelhante à do juiz de Baccarat de 22 de novembro;
  • Primeira instância penal: decisão liminar do juiz Fabricio Reali Zia pede a retirada de outro tuíte de Breno Altman, em que critica os sionistas André Laijst e Alexandre Schwartzman;
  • O jornalista também é alvo de um inquérito da Polícia Federal, decorrente de uma requisição do procurador Maurício Fabreti, do Ministério Público Federal, também iniciada por denúncia da Conib.

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