Uma mulher diagnosticada com câncer avançado foi impedida de exercer seu direito legal ao aborto. A descoberta da gravidez veio em um momento crítico, quando ela precisava de tratamento urgente com quimioterapia, o qual não poderia ser realizado durante a gestação. Com dois filhos pequenos e enfrentando a ameaça de um câncer agressivo, a mulher recorreu ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que emitiu parecer favorável para o procedimento.
Ao chegar ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT) para a realização do aborto, ela se deparou com uma nova barreira: a equipe médica se recusou a realizar o procedimento, alegando “objeção de consciência” e, com isso, acabando com o direito da mulher ao procedimento.
A defensoria pública do Distrito Federal, representada por Márcio Del Fiore, chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, defendeu a substituição dos profissionais, ressaltando que a legislação assegura o aborto em situações de risco à vida da mulher.
A negativa inicial forçou a mulher a passar por repetidos jejuns e procedimentos pré-operatórios, além de um desgaste psicológico e físico imensurável. Somente após quatro dias de constrangimento ela conseguiu realizar o aborto. O caso foi levado à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que denunciou o uso indevido da “objeção de consciência” e solicitou explicações à Secretaria de Saúde do DF.