Relatório técnico publicado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) analisou o impacto da Lei 14.611/2023, conhecida como a Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres, que afirma que a igualdade salarial deve ser garantida sem discriminação por sexo, raça, idade e nacionalidade, nas negociações trabalhistas do primeiro semestre de 2024, por meio de dados levantados no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A lei, que entrou em vigor em julho de 2023, carecia de regulamentação, a qual só foi implementada em novembro do mesmo ano. Portanto, o primeiro Relatório de Transparência Salarial, conforme exigido pela nova legislação, foi publicado somente em março de 2024, de modo que o período em que a lei efetivamente esteve pronta para sua implementação e análise foi, de fato, o primeiro semestre de 2024.
Segundo o banco de dados do MTE, apenas 63 instrumentos coletivos de trabalho apresentaram alguma cláusula que fizesse menção às exigências da nova lei.
Afim de minimizar a subnotificação, o Departamento salientou no seu relatório que “há um pequeno descompasso entre o fechamento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho e o depósito no Mediador, o que pode resultar em alguma subnotificação no momento da coleta“.
“É importante salientar também que, além das cláusulas que expressam diretamente a Lei da Igualdade Salarial, há diversas outras a partir de negociações de entidades sindicais para eliminar as desigualdades entre homens e mulheres no local de trabalho”, indicou o relatório, procurando ainda minimizar o baixo impacto visível da nova lei.
Igualdade entre Homens e Mulheres
A igualdade salarial entre homens e mulheres é uma questão importante que, no entanto, só poderá ser verdadeiramente superada quando estiverem colocadas as condições materiais igualmente ofertadas para homens e mulheres.
Hoje, o número de mulheres presas ao trabalho doméstico é, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), mais que o dobro do número de homens, o que impacta diretamente o ingresso das mulheres no mercado de trabalho.
É preciso pensar em diminuir a desigualdade entre homens e mulheres, antes de tudo, por meio da libertação das mulheres do jugo do trabalho doméstico, com a criação de creches em número suficiente para que as mulheres tenham onde deixar seus filhos para poder trabalhar, além de lavanderias, refeitórios coletivos, dentre outras medidas necessárias para que a mulher, assim como o homem, possa trabalhar fora de casa e não esteja condenada ao trabalho doméstico.
Enquanto o quadro geral na sociedade for de desigualdade social entre homens e mulheres, os homens fatalmente estarão em melhores condições no mercado de trabalho que as mulheres.