As leis repressivas no regime burguês brasileiro tendem sempre a repressão generaliza da população, particularmente, contra a população mais oprimida: os negros e os pobres. A lei identitária do racismo, que equipara injúria (fala) e segregação (ação), não é uma exceção. E não raras vezes aquele que a lei diz proteger é exatamente sua vítima. Um caso exemplar é do deputado estadual Professor Josemar (PSol), do Rio de Janeiro.
O deputado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a indenizar em R$ 5 mil para um policial federal por dano moral. O deputado, que é negro, denunciou ter sido vítima de racismo em uma abordagem no aeroporto de Brasília em outubro do ano passado. Professor Josemar foi abordado pela PF antes de voltar de entrar no avião para uma revista em lugar reservado, o que o deputado se recusou, ela ainda gravou a situação e postou nas suas redes sociais.
Na época do ocorrido, o deputado afirmou: “eu me recusei a fazer revista em sala reservada, o policial, inclusive, metendo a mão toda hora na arma. Como vocês podem ver, nós não somos bandidos, eu sou um deputado estadual, luto contra o racismo no Brasil, no Rio de Janeiro”.
O agente da PF, contudo, sentiu-se ultrajado com a publicação e denúncia e resolveu processar o deputado estadual. Sem demora, a justiça brasileira, “eleita” pelos identitários, incluindo aí o próprio deputado, a instância de proteção e promotora da emancipação dos negros, considerou falsa a acusação de racismo feita nas redes sociais, isto é, não formal, mas uma opinião expressa. Assim, julgou procedente a demanda do agente que afirmou que sua “imagem” e “hora” atingidas pelas publicações. Josemar foi condenado em duas instancias por dano moral.
Fica evidente que tais leis repressivas não visam proteger o negro da perseguição do próprio estado, mas ao contrário, agora é o próprio Estado, por meio de suas instituições repressivas, como o próprio judiciário, reconhecidamente, até por alguns identitários, perseguidores dos negros, basta ver o número de condenações contra negros, o número de abordagens contra negros, etc., quem decidirá se algo é ou não racismo.
Isso, mesmo ao se tratar de uma manifestação de opinião, e não de um processo formal. Ao postar nas suas redes que uma determinada instituição é racista, poderá incorrer em crime contra essa instituição, que ganhará o processo certamente, uma vez que o Estado não pode reconhecer que uma instituição sua é racista.
A lei do racismo tão acalentadas pelos identitários trouxe apenas mais silencio sobre a opressão racial, o deputado Josemar que o diga.