A rede social X solicitou, na última quinta-feira (26), a liberação de seu acesso em território brasileiro, alegando ter cumprido todas as determinações legais. A companhia havia sido notificada no início da semana para comprovar sua representação legal no Brasil.
Baixa do bloqueio
Em petição protocolada, a defesa do X solicitou o fim do bloqueio determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, argumentando que a empresa atendeu integralmente a todas as exigências judiciais. Segundo a defesa: “Isto posto, tendo em vista o integral cumprimento das determinações estabelecidas por Vossa Excelência (Moraes), o X Brasil requer seja autorizado o restabelecimento da plataforma X para acesso dos seus usuários em território nacional, com a consequente expedição de ofício à ANATEL, para que cesse as medidas de bloqueio anteriormente adotadas.”
Os advogados responsáveis pela defesa do X no Brasil são Fabiano Robalinho Cavalcanti e Caetano Berenguer (Bermudes Advogados), André Zonaro Giacchetta e Daniela Seadi Kessler (Pinheiro Neto Advogados) e Sérgio Rosenthal (Rosenthal Advogados Associados). Na petição, a defesa afirma que houve “integral cumprimento” das determinações de Moraes.
Determinação de bloqueio
O bloqueio ao acesso à rede social X (antigo Twitter) foi imposto no dia 30 de agosto por decisão de Alexandre de Moraes. A medida, de caráter monocrático, não foi levada ao plenário do STF, mas foi mantida por unanimidade em uma turma separada.
Moraes justificou o bloqueio com base em três motivos: 1. Ausência de representação legal no Brasil; 2. Descumprimento de ordem judicial para bloqueio de contas; e 3. Falta de pagamento de multas aplicadas por desobediência a decisões judiciais.
Representação legal
Embora algumas empresas de tecnologia ainda operem sem apresentar representação legal no Brasil, o caso do X foi usado como justificativa para o bloqueio. No dia 20 de setembro, o X indicou como representante legal a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova, que também compõe a defesa da empresa. Moraes solicitou, então, a comprovação de representação legal com parecer da Receita Federal e da Polícia Federal, um procedimento incomum para esse tipo de situação, onde normalmente uma procuração seria suficiente.
Pagamento de multas
Os valores supostamente devidos foram pagos por meio do bloqueio de contas do X e da Starlink. O valor confiscado, que totaliza R$ 18,3 milhões, foi destinado ao Tesouro Nacional. A decisão de Moraes de extrapolar a responsabilidade entre as pessoas jurídicas das empresas causou grande repercussão pela gravidade e aparente ilegalidade do ato. Se essa prática fosse generalizada, outras empresas poderiam ser responsabilizadas de maneira igualmente questionável. Por exemplo, o 3G Capital poderia ser responsabilizado pela massa falida das Lojas Americanas.
Outro ponto polêmico foi a imposição de multas aos usuários que tentaram acessar a plataforma por meio de VPN. A decisão gerou críticas da OAB: “Em que pese a gravidade dos fatos narrados e a situação de reiterado descumprimento das ordens judiciais e da legislação brasileira, a aplicação da multa diária no valor de R$ 50.000,00 às pessoas naturais e jurídicas de forma ampla e generalizada representa grave afronta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”.
Bloqueio de contas
Como o processo segue em sigilo, não há informações públicas sobre as contas e os usuários cujo bloqueio foi determinado. Alegando que o bloqueio seria uma censura prévia — prática inconstitucional no Brasil —, a plataforma X inicialmente se recusou a cumprir a determinação e recorreu. Em ambas as tentativas, Moraes considerou que a plataforma agia com “flagrante ilegitimidade”. Segundo o ministro, “não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios”.
Moraes defendeu a necessidade de censura prévia ao justificar que “a criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques e violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência”.
Contas bloqueadas
Embora o procedimento siga em segredo de justiça, a relação de usuários bloqueados foi divulgada pelo X, incluindo até mesmo um menor de idade. Entre os censurados estão:
– Marcos do Val – senador pelo Podemos (ES), por suposta prática de crimes de obstrução de investigações de organização criminosa e incitação ao crime.
– M.E. – Jovem de 16 anos, filha de um dos investigados.
– Paola da Silva – esposa do ex-deputado Daniel Silveira, preso em 2021 após declarações defendendo o AI-5 e ataques ao STF.
– Sérgio Fischer – sem informações públicas detalhadas; possivelmente relacionado a investigações sobre mensagens antidemocráticas.
– Josias Pereira Lima – pastor e influenciador digital.
– Ed Raposo – influenciador digital.
– Cláudio Luz – engenheiro e influenciador digital.
– Paulo Figueiredo – comentarista político e neto do ex-presidente João Figueiredo, que governou durante a ditadura militar.
– Paulo Figueiredo – uma segunda conta de Figueiredo também foi bloqueada.
A lista de usuários bloqueados e as justificativas apresentadas seguem sob análise e geram polêmica entre especialistas e juristas.