A semana iniciou com diversas greves em todo o território nacional, além de ataques ao direito de greve. O momento é marcado por paralisações de trabalhadores celetistas e servidores públicos, e por decisões judiciais contrárias ao exercício desse direito.
Houve dezenas de greves pelo País, refletindo a indignação geral da população em relação à diminuição de suas condições de vida. Damos destaque aqui a duas em especial que sofreram sob o julgo do Judiciário.
Servidores do DF
Um dos exemplos de abuso do Judiciário contra os trabalhadores foi a suspensão da greve dos servidores da saúde do DF, com uma multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF). A decisão liminar foi expedida no dia 19/9 pelo desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, plantonista da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O recuo da Secretaria de Saúde (SES-DF) na implementação da Gratificação por Incentivo à Atividade Estratégica em Saúde (GIAES) foi o estopim para a paralisação. Os servidores técnico-administrativos entraram em greve paralelamente aos médicos e enfermeiros.
Além da óbvia reposição salarial, os servidores técnico-administrativos da saúde do DF reivindicam melhorias nas condições de trabalho. “Esta é uma luta por isonomia em relação ao que a categoria faz e entrega”, como pontuou a deputada Dayse Amarilio (PSB).
“Há dez anos tínhamos 5 mil profissionais; hoje são cerca de 4 mil, e a população do DF aumentou”, alertou Gabriel Magno (PT). “A saúde pública do DF está um caos. E a resposta do governo tem sido errada: mais terceirização, mais Iges”, complementou Magno.
O sindicato da categoria denunciou em suas redes sociais que: “O Secretário de Economia, Ney Ferraz, não realizou a reunião para fornecer uma resposta clara, limitando-se a oferecer explicações técnicas através da secretária executiva em uma reunião paralela que não atende à urgência do momento”.
A liminar
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) solicitou em caráter liminar a declaração de abusividade da greve e o imediato retorno da categoria aos postos de trabalho, sob pena de multa diária. Ou, alternativamente, a manutenção da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Para o magistrado plantonista Oliveira: “O serviço técnico-administrativo, embora não seja a atividade-fim do serviço de saúde, é essencial para viabilizar o trabalho dos médicos e enfermeiros e garantir um tratamento eficaz dos pacientes. A referida Lei 7.783 estabelece a necessidade de apresentação prévia de um plano detalhado de contingência para garantir a manutenção da regularidade da prestação dos serviços essenciais e evitar danos irreparáveis à população”.
Ele considerou que “a comunicação da greve foi simplória e não veio acompanhada da apresentação do plano de contingência para a continuidade do serviço”, argumentando que “nos moldes em que proposta, a paralisação contém o risco de afetar gravemente a saúde pública, sobretudo porque retirou do Distrito Federal a possibilidade de tomar providências para garantir a manutenção do serviço público essencial”.
O desembargador concluiu que “em razão do potencial dano à população em geral, a paralisação/greve é abusiva e, por ora, deve ser obstada, sem prejuízo de posterior reexame pelo relator natural do processo”. Ele deferiu a tutela liminar do pleito, extinguindo o direito de greve dos servidores, desconsiderando que o restante das categorias de servidores da saúde do DF também está em greve devido ao desmonte dos serviços.
Opressão e repressão
Além da imposição de multa diária à entidade, a categoria dos trabalhadores da saúde no DF teve que enfrentar a repressão policial. A presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues, foi detida pela PMDF por suposta “desobediência”.
“A polícia do Ibaneis jogou spray de pimenta em todos nós. Prenderam a Marli, e quando fomos pedir para soltá-la, jogaram spray. Estou aqui sem conseguir respirar”, afirmou uma das manifestantes presentes.
Segundo representantes da categoria, “a PMDF alegou desobediência como justificativa para a prisão, embora a líder sindical estivesse participando de um ato legítimo. A prisão continua a gerar grande mobilização entre os manifestantes, que permanecem no local em protesto”.
Greve do INSS
Com os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em greve, o governo federal demonstra intenção de intermediar as negociações entre a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Assim como outras categorias, os servidores do INSS enfrentam um ataque direto ao seu direito de greve. No primeiro mês de paralisação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou uma adesão máxima à greve de 15% da categoria.
Nesta sentença, o STJ praticamente proíbe o exercício de greve dos trabalhadores do INSS, impondo multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Essa penalidade de meio milhão ao dia serve para extinguir a capacidade financeira de organização da categoria.
Judiciário antidemocrático
O tratamento dispensado aos trabalhadores da saúde no DF e aos do INSS demonstra o caráter antidemocrático do Judiciário. Um bom exemplo são as reintegrações de posse das ocupações populares e os julgamentos de abusividade de greves.
Suas decisões, por norma, desfavorecem os interesses dos trabalhadores, levantando a questão da possibilidade de desobediências para a defesa dos direitos da população. Decisões ilegais, anticonstitucionais e antidemocráticas devem ser politicamente combatidas.
A população não pode aceitar passivamente determinações abusivas das instituições do regime político. É necessária a mobilização e organização dos trabalhadores contra esses abusos.