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Palestina

Todo apoio a Breno Altman na luta contra o sionismo

Jornalista responde a provocações de sionistas e é condenado, poucos dias após sentença que condenou mulher a 8 anos de prisão por falar, evidenciando nova onda de censura no País

O jornalista, editor do sítio Opera Mundi e militante petista Breno Altman foi condenado em primeira instância pela Justiça de São Paulo, no último dia 27 de agosto, por injúria, em um processo movido pelos sionistas André Lajst e Alexandre Schwartsman. A sentença, proferida pelo juiz de primeira instância Fabricio Reali Zia, estabeleceu uma pena de três meses em regime aberto, substituída por multa no valor de quinze salários mínimos.

Altman foi condenado por ter chamado os sionistas de “covardes” e “desqualificados”, em resposta a ataques que sofreu previamente, onde foi comparado a um “kapo” — termo utilizado para designar os judeus que colaboravam com os nazistas nos campos de concentração. Apesar da decisão judicial, que cabe recurso, Altman expressou em nota pública que essa condenação, embora injusta, é motivo de orgulho, ressaltando que suas palavras foram uma resposta legítima a ofensas anteriores e à tentativa de silenciamento por parte de setores alinhados ao sionismo.

O despacho judicial que condenou Altman se fundamenta na defesa da honra como uma barreira às liberdades de expressão e de imprensa, alegando que as palavras proferidas pelo jornalista “não dizem respeito ao exercício de crítica, mas são adjetivos pejorativos direcionados a pessoas certas, palavras que consistem em xingamento, quais sejam, convardes (sic) e desqualificados, os quais emergem, como dito, em ambiente de extrema hostilidade entre as partes”, acrescentando o seguinte, após citar julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que limitamo direito democrático. “Ao se examinar o texto, houve de fato insultos do querelado em direção aos querelantes, consistindo em ofensas a atributos morais (‘covardes’) e intelectuais (‘desqualificados’), os quais atingiram a honra subjetiva de ambos os querelantes”, diz o despacho, acrescentando:

“Anoto que de fato há a proteção constitucional [grifo nosso] das referidas liberdades desde que, evidentemente, se trate de crítica ou opinião, o que não se revela no caso como detalhadamente apontado. Todo abuso e excesso, quando verificadas as intenções de injuriar, de difamar ou de caluniar, poderão ser punidos conforme a legislação penal [grifo nosso].

(…)

Nessa ordem de ideias, as liberdades de expressão e de imprensa, conforme os entendimentos supracitados, encontram limitações quando desviam da crítica e se encaminham para a violação com vistas ao ataque à honra de alguém. Por essa razão, no caso concreto, não há como afastar a intenção do querelado de injuriar os querelantes, não estando albergado pela referida imunidade, pois a publicação em exame excedeu os limites circunscritos para, de fato, objetivar a ofensa por si só, pois os adjetivos violaram a honra subjetiva dos querelantes sem guardar qualquer conexão com o exercício de informar ou de mera crítica, mas configurou ataque (ou revide/retorsão), consubstanciando assim discurso de ódio que fora impelido pela rivalidade entre posições ideológicas distintas.”

Trata-se, no entanto, de um golpe. O artigo 5º, parágrafo IV da Constituição Federal diz textualmente que “é livre a manifestação do pensamento” e reconhece um único limite a este direito: o anonimato. A “legislação penal” citada pelo magistrado é inferior na hierarquia jurídica à norma constitucional, não podendo, portanto, se sobrepor à Constituição.

No choque entre ambas, a Constituição prevalece, ou ao menos, deveria, caso o ordenamento jurídico fosse, de fato, regido pelos princípios do Estado democrático de direito. À revelia da norma constitucional, entretanto, a decisão sustenta, em defesa da “honra” de Lajst e Schwartsman, que as declarações do jornalista anti-sionista ferem o princípio constitucional da liberdade de expressão. 

Ainda, no começo da sentença, o juiz Zia diz “não estar em julgamento questões étnicas, políticas[grifo nosso] ou qualquer outro fato não relacionado”, porém evidenciando serem “questões políticas” as únicas sendo julgadas, o despacho elabora um complexo malabarismo retórico para desqualificar a defesa do jornalista petista, que argumentava estar reagindo a declarações dos “honrados” sionistas, defensores da matança em escala industrial promovida por “Israel” na Palestina. Conforme a sentença:

“Argumenta o querelado, por fim, não ter havido animus injuriandi em sua conduta porque teria se defendido de ataques anteriores proferidos pelos querelantes. Entretanto, apesar de ter alegado que se defendeu da matéria de Alexandre escrita na Folha de São Paulo, bem como dos dizeres de André no Podcast ‘Inteligência Limitada’.

(…)

Assim como as demais espécies de legítima defesa, a retorsão imediata possui como aspecto temporal a atualidade e o imediatismo da agressão como requisitos, ou seja, para que esta seja justificada, o ato agressor é imediatamente repelido, ou melhor, retorquido. O revide, portanto, deve ocorrer no mesmo momento em que há o ataque pelo sujeito ativo, dentro do mesmo lapso temporal e no mesmo contexto imediato.

(…)

Nesse sentir, observa-se que a postagem feita pelo querelado não ocorreu de forma atual e imediata ao fato por ele apontado, pois a publicação da matéria escrita pelo querelante Alexandre no “X” ocorreu em 06/12/2023 (fl. 179) e a do querelado, por sua vez, foi publicada no dia seguinte, em 07/12/2023 [grifo nosso]. Por consequência, houve espaço de tempo que consistiu em hiato suficiente para romper os laços da existência de uma retorsão imediata em face da conduta anterior apontada.”

A consideração de que não se trata de uma reação a provocações verbais sofridas, porque uma foi feita no dia 6 e a resposta foi no dia 7, é tão cínica que não deixa dúvidas sobre a natureza política mais ou menos encoberta do motivo pelo qual o jornalista está sendo condenado. O caso de Altman, no entanto, não é isolado. 

O ataque ao militante petista pelo judiciário se insere em uma conjuntura mais ampla de perseguição e censura contra opositores dos crimes do sionismo e apoiadores da luta do povo palestino em todo o planeta. Nos EUA, na Europa e em diversos países, a ditadura sionista reprime duramente o mero desfraldar da bandeira nacional palestina.

Breno Altman, um judeu com uma longa trajetória de apoio à causa palestina, tem sido uma figura destacada no apoio ao povo, denunciando a barbárie do Estado de “Israel”, que em campanha contra os donos do território invadido, já mataram mais de 40 mil pessoas, a maioria mulheres e crianças.

Sua condenação é, portanto, não apenas um ataque pessoal, mas também um ataque a todos os que se solidarizam com o povo palestino e criticam as atrocidades cometidas pelo Estado israelense. Essa decisão judicial deve ser vista como um capítulo na luta contra a ditadura do sionismo, que busca silenciar qualquer crítica ao regime israelense, tanto no Brasil quanto em outros países.

Ao censurar Altman, a burocracia judicial brasileira se alinha com as forças reacionárias que defendem o sionismo, reprimindo a liberdade de expressão daqueles que ousam levantar a voz em defesa da Palestina. Esse episódio é um sinal claro de que a luta contra o sionismo e pela libertação da Palestina enfrenta, cada vez mais, obstáculos não apenas políticos, mas também judiciais, com a justiça sendo utilizada como ferramenta de repressão.

No País, representantes locais do sionismo protocolaram inúmeros processos contra o jornalista e também o Partido da Causa Operária, que desde o começo da crise, anunciou publicamente ser “1.000% Hamas”. O anúncio da política revolucionária fez com parlamentares bolsonaristas pedissem a prisão de militantes do PCO, entre eles, os atuais candidatos a prefeito e vice-prefeito de São Paulo, respectivamente, João Pimenta e Francisco Muniz, com outros pedindo até mesmo a cassação do registro do partido.

As aproximações sucessivas voltam a atacar a esquerda brasileira, que deve abandonar as ilusões com o regime e compreender que toda restrição às liberdades democráticas, inevitavelmente, se voltará contra os que se levantam contra a opressão e a barbárie. Com o mundo se encaminhando para uma guerra de grandes proporções, a ofensiva contra os direitos políticos elementares, tais como a liberdade de expressão, se tornarão ainda maiores, assim como todas as tentativas do regime de desmobilizar a classe trabalhadora e os estudantes.

Além da solidariedade, o caso da condenação de Altman colocam a luta pelos direitos democráticos e em especial pela liberdade de expressão em um primeiro plano, especialmente por sair poucos dias após a primeira sentença condenando uma cidadã a oito anos de prisão pelo crime de falar. É preciso por um fim a todas as restrições inconstitucionais à livre manifestação da opinião, que não importa qual pretexto use, sempre se voltará contra os oprimidos e em defesa dos verdadeiros opressores.

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