Na última segunda-feira (22), a Justiça Federal negou um pedido feito pela defesa de Robinho para reduzir sua pena no caso em que foi condenado por estupro coletivo. Atualmente, o ex-jogador cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.
O advogado de Robinho pediu à Justiça que o crime pelo qual foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. Em sua argumentação, a defesa do ex-jogador ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.
“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.