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Brasil

Justiça deporta palestino após FBI apresentar ‘provas’ à PF

No último domingo (23), a Justiça Federal de São Paulo decidiu autorizar a deportação do palestino Muslim M. A. Abuumar

No último domingo (23), a Justiça Federal de São Paulo decidiu autorizar a deportação do palestino Muslim M. A. Abuumar. Ele estava detido no aeroporto de Guarulhos desde sexta-feira (21). Assim que desembarcou de seu avião, a Polícia Federal (PF) lhe parou, perguntando se ele tinha alguma ligação com a resistência palestina. Segundo a imprensa, já na noite de domingo, ele embarcou em um voo para Doha, no Catar. Então, ele seguirá para Kuala Lumpur, na Malásia, que é onde ele mora.

Mais cedo, a Justiça havia negado sua deportação e a de sua família pelo fato de que a PF não apresentou nenhuma prova das ligações de Abuumar com o Movimento de Resistência Islâmica (Hamas, na sigla em árabe). O professor palestino viajou acompanhado de sua esposa, grávida de sete meses, do filho do casal, de seis anos, e de sua sogra.

Em sua decisão, a juíze Milenna Marjoria da Cunha, ao vetar a deportação em questão, afirmou que “não é possível aferir os motivos pelos quais foram impedidos de entrar no Brasil”, dando à PF um prazo de 24 horas para a apresentação de novas provas. Então, ela revogou a decisão depois que o FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, apresentou à PF supostas provas de que ele teria relação com o Hamas.

Em nota assinada pelo Dr. Ahmed Shehada, seu presidente, o Instituto Brasil-Palestina (Ibraspal) afirmou que a detenção da família no aeroporto foi “absurda”:

“Segundo a Polícia Federal, ele faz parte de uma lista do FBI […] com suspeitas de integrar ‘grupos terroristas’, a Terrorist Screening Center (TSC)”, afirma a declaração.

O instituto também denuncia que “a Polícia Federal atua a serviço de governos estrangeiros”, argumentando que as decisões da Justiça e da PF foram tomadas com base na lei dos Estados Unidos, e não do Brasil:

“O caso é absurdo em todos os sentidos. Primeiro, e mais importante, porque a Polícia Federal está atuando para aplicar determinações do governo norte-americano no Brasil. A lista do TSC não tem amparo na legislação brasileira. Ao utilizá-la como critério para impedir a entrada de um cidadão palestino no Brasil, a PF está atuando como sucursal do FBI.

Segundo, porque na legislação brasileira as organizações da resistência palestina não são consideradas terroristas. O mesmo vale para a ONU e a esmagadora maioria dos países do mundo. Apenas uma pequena minoria de países considera a resistência palestina como terrorista e são os mesmos que apoiam o genocídio que acontece em Gaza há mais de oito meses.

Terceiro, a PF está acusando Muslim de fazer parte de uma organização terrorista sem conduzir nenhum tipo de investigação. Ou seja, levaria em consideração não só a lei dos EUA, mas também a própria investigação norte-americana. Coloca-se assim, mais uma vez, como verdadeira fachada para a atuação do FBI no Brasil.

Quarto, os Estados Unidos da América não têm autoridade nenhuma para alegar que ninguém do mundo é terrorista. Eles são os principais aliados do regime sionista no genocídio que acontece na Faixa de Gaza. Eles fornecem as bombas, veículos, apoio econômico e político. Seria impossível para o regime sionista promover o genocídio em Gaza sem o apoio que recebe dos EUA. E isso é apenas uma das monstruosidades terroristas realizadas pelo governo norte-americano.

O Brasil é um país soberano e amigo da Palestina. O IBRASPAL, por meio dessa nota, que também é assinada por outras organizações, pede ao governo que atue imediatamente para acabar com essa ingerência dos EUA no País e que garanta os direitos de Muslim Abuumar, vítima de perseguição política apenas por ser palestino.”

Além da Justiça Federal de São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) também considerou a ação da PF como sendo legal. A defesa da Abuumar afirmou que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Para a defesa do palestino, a PF agiu de maneira totalmente arbitrária e ilegal. “Espero que a Justiça reconheça a abusividade da polícia – que não respeitou nem os prazos da Portaria que ela cita – e que haja uma reparação, ainda que moral, a Muslim. Seguiremos demonstrando que a repatriação foi motiva por questões políticas e não por risco à sociedade brasileira”, disse Bruno Henrique de Moura, advogado de Abuumar, em nota.

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