O governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa da constitucionalidade das escolas cívico-militares que pretende instituir em São Paulo. A manifestação foi enviada ao ministro da corte Gilmar Mendes, relator da ação que pede a suspensão por inconstitucionalidade das escolas.
Para Tarcísio, tal modelo visa “a promoção dos direitos humanos e do civismo, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania e do compromisso com a superação das desigualdades educacionais”. Faltou explicar, naturalmente, como a PM de São Paulo, uma das organizações mais violentas do País, pode contribuir com qualquer coisa que se pareça com apreço à tolerância ou exercício de cidadania. É a mais completa farsa, a PM é um órgão de repressão violento e nada tem a ver com a educação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade destaca também a afronta ao princípio de gestão democrática, inserindo um elemento alienígena, armado e violento que desarticula completamente o princípio da gestão democrática estabelecido em lei. A Lei de Diretrizes e Bases de 1996 afirma o seguinte sobre a gestão democrática:
Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
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II – participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.
§ 1º O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias:
I – professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares;
II – demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola;
III – estudantes;,
IV – pais ou responsáveis;
V – membros da comunidade local
É absolutamente ilegal que a PM tenha qualquer papel na gestão democrática da escola. Menos ainda no que diz respeito ao currículo escolar, cuja competência é privativa da União. Outro elemento aberrante é que a Secretaria da Educação ficaria subordinada à Secretaria de Segurança Pública na escolha de profissionais da educação.
Destaca-se a denúncia de que o projeto visa transferir dinheiro da educação para militares aposentados. No projeto, parte dos militares da reserva que atuaram nessas escolas realizaria um serviço parecido com os de agente de organização escolar, contudo, ganhando mais de três vezes o salários do atual agente de organização.
O fato fundamental, contudo, é que a escola cívico-militar visa sobretudo eliminar a organização política estudantil e dos professores, como uma verdadeira ditadura. É a escola do partido único, é a escola autoritária, é a ditadura contra a juventude.