Os partidos políticos mais afetados pelas cassações de prefeitos no período de 2020 a 2024 foram o MDB e o PSDB, cada um com 14 prefeitos cassados. A seguir vêm o PL e o PSD, que perderam 11 prefeitos cada. O PP, com 10 prefeitos cassados e o antigo DEM (atualmente União Brasil, depois da fusão com o PSL) com 8 mandatários do executivo municipal, seguem na lista das cassações. Republicanos e PDT perderam 5 prefeitos cada. O PTB perdeu 3 prefeitos nesse processo; a seguir o PSB, PT, Avante, PSC, tiveram cada qual 2 prefeitos cassados. Por fim, Solidariedade, Cidadania, PROS, PV, Rede, Podemos e PSL que perderam 1 prefeito cada.
As principais razões para as condenações desses prefeitos foram:
56 caíram em função da famigerada Lei da Ficha Limpa; 15 prefeitos foram cassados por uma alegada compra de votos; 12 prefeitos foram derrubados sob a alegação de abuso de poder econômico e/ou político. Problemas na documentação, retiraram da função mais 7 prefeitos, eleitos pelo voto popular. Pertencer ao mesmo grupo familiar e outros foram os motivos de 6 cassações.
Cabe ressaltar que as razões para as cassações podem ter características bastante subjetivas ou muito simplórias, como é o caso de “erros de documentação”. Compra de votos e “abuso de poder político” são difíceis de comprovar. Falar de “abuso do poder econômico” nas eleições no Brasil, onde é necessária uma verdadeira fortuna para eleger alguém para qualquer cargo, parece até uma piada de mau gosto.
Na questão demográfica as punições aos prefeitos aconteceram da seguinte forma:
As cidades brasileiras com população na faixa entre 10.001 e 50.000 habitantes foram as mais afetadas, com 38 cassados; nos municípios com população entre 5.001 e 10.000 foram 29 prefeitos destituídos; nas cidades com população de até 5.000 habitantes foram 16 cassações; nos municípios mais populosos, entre 50.001 e 100.000 habitantes, houve 3 prefeitos cassados.
Quanta à questão federativa, os estados mais afetados pela interferência da justiça eleitoral foram São Paulo, com 21,8% das ocorrências; Rio Grande do Sul, com 10,4%; Minas Gerais, 8,3%; Santa Catarina, Ceará, Pernambuco, e Rio de Janeiro tiveram 5,2% das cassações cada; Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio Grande do Norte, 4,1% cada; a seguir vêm, com 3,1% casos cada um, Espírito Santo, Mato Grosso, Bahia e Pará; a Paraíba respondeu por 2,08%; Amazonas, Roraima e Alagoas tiveram 1,04% dos prefeitos cassados em cada um desses estados.
Foram então, por todo o Brasil, muitos milhares de votos anulados por um pequeno grupo de juízes, evidenciando uma forte interferência do judiciário na política brasileira, o que contraria o princípio constitucional da independência e equilíbrio entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O exemplo mais proeminente dessa tendência foi a cassação e prisão do presidente Lula em 2018, baseado na Lei da Ficha Limpa, o que possibilitou a eleição de Bolsonaro. A vontade de um grupo privilegiado é imposta sobre a vontade de centenas de milhares de pessoas.
Trata-se de uma violação à Constituição Federal, com o poder Judiciário intervindo não só em outro Poder, como também intervindo contra a vontade do povo brasileiro.
Diante do risco de sérias agressões aos direitos democráticos da população brasileira, neste caso o direito ao voto, resta a conclusão de que órgãos como o TSE e instâncias menores da justiça eleitoral devem servir exclusivamente como órgãos técnicos, e não políticos.