Em 11 de maio de 1949, “Israel” foi admitido como país membro da Organização das Nações Unidas (ONU). Tendo em mente que em 14 de maio de 1948 houve apenas uma declaração unilateral de independência por parte do próprio Estado sionista, declaração esta feita pelo fascista Davi Ben Gurion, passando então a ser formalmente reconhecido como um Estado pela comunidade internacional.
Isto é, a fundação oficial do Estado de “Israel” deu-se através de decisão das Nações Unidas, a qual foi adotada por meio da Resolução nº 273, uma nova demonstração de que o imperialismo foi fundamental para que os sionistas conseguissem concretizar aquilo que ficou conhecido como Nakba, isto é, a expulsão de 800 mil palestinos de suas terras, para sobre elas fundar um Estado supremacista judeu.
No que diz respeito à ONU, não foi a primeira vez que a organização decidiu a favor dos sionistas. Um profundo golpe contra os palestinos já havia sido dado através da Resolução nº 181, isto é, o Plano de Partilha da Palestina, adotado em 29 de novembro de 1947. Aquele “plano” retalhou o território palestino, dando cerca de 60% para os sionistas, que eram menos de 1/3 da população – diga-se de passagem que foram as melhores partes do território, incluindo importantes portos marítimos e as terras mais férteis, por exemplo.
Vale lembrar que essa resolução não contou com a participação dos Estados árabes e muçulmanos, muitos menos dos palestinos.
Durante a Nakba, em que os sionistas, através de suas milícias fascistas (Haganá, Irgun e Lehi) e das Forças Israelenses de Ocupação, assassinaram milhares de palestinos, a ONU tomou absolutamente nenhuma iniciativa para barrar a limpeza étnica. Nem os assassinatos, nem a expulsão dos palestinos, nem o roubo de suas propriedades, embora soubesse da ocorrência de todas estas atrocidades.
Quando a Resolução nº 273 foi adotada, isto é, quando a ONU declarou “Israel” independente perante a comunidade internacional, o texto da resolução foi o típico cinismo imperialista, afinal, considerou “Israel” como um Estado “amante da paz”. Segue o texto completo da resolução abaixo:
“Tendo recebido o relatório do Conselho de Segurança sobre o pedido de adesão de Israel às Nações Unidas,
Observando que, na opinião do Conselho de Segurança, Israel é um Estado amante da paz e é capaz e está disposto a cumprir as obrigações contidas na Carta,
Observando que o Conselho de Segurança recomendou à Assembleia Geral que admitisse Israel como membro das Nações Unidas,
Observando , além disso, a declaração do Estado de Israel de que ‘aceita sem reservas as obrigações da Carta das Nações Unidas e compromete-se a honrá-las a partir do dia em que se tornar membro das Nações Unidas’,
Recordando as suas resoluções de 29 de novembro de 1947 [4] e 11 de dezembro de 1948 [5] e tomando nota das declarações e explicações feitas pelo representante do Governo de Israel [6] perante o Comitê Político Ad Hoc a respeito da implementação do disse resoluções,
A assembleia geral,
Agindo no desempenho das suas funções nos termos do artigo 4.º da Carta e da regra 125 do seu regulamento interno,
Decide que Israel é um Estado amante da paz que aceita as obrigações contidas na Carta e é capaz e está disposto a cumprir essas obrigações;
Decide admitir Israel como membro das Nações Unidas.”
A resolução foi votada na Assembleia Geral, sendo aprovada por 37 votos a favor, 12 contrários, e nove abstenções.
Desta vez, houve participação de alguns países árabes/muçulmanos, que rejeitaram a resolução (Afeganistão, Egito, Irã, Iraque, Líbano, Paquistão, Arábia Saudita, Síria, Iêmen).
Contudo, os palestinos ainda permaneceram sem voz, afinal, suas organizações já tinham sido destruídas pelo imperialismo.