Argentina

Javier Milei e sua lei de destruição neoliberal

Em uma lei com mais de seiscentos artigos, já no segundo capítulo do Título II é determinada a privatização de mais de 40 empresas estatais

Em 27 de dezembro de 2023, no mesmo dia do terceiro protesto contra sua ditadura, Javier Milei enviou ao Congresso da Nação Argentina um projeto com a finalidade de aprovar a “Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos”, mais conhecida como “Lei Ônibus”, uma lei que possui mais de seiscentos artigos.

Em matéria publicada neste Diário, já foi exposto o projeto de lei irá transformar o regime político argentino em uma ditadura de tipo fascista, que resultará em uma enorme repressão contra a população da Argentina, possivelmente ainda mais violenta do que foi perpetrada pelos militares na ditadura que durou de 1976 a 1983.

Ocorre que isso está sendo feito por um motivo. O imperialismo, em especial os Estados Unidos, pretende roubar mais ainda a riqueza produzida pelos argentinos, através da política neoliberal aplicada em toda sua extensão e intensidade, um “choque econômico”. Essa política está enunciada claramente em vários artigos da lei. E são alguns desses artigos que serão expostos abaixo.

Já em seu segundo capítulo, do Título II, esta lei de destruição econômica determina uma privatização massiva de empresas estatais argentinas. Trata-se de seu 

CAPÍTULO II – PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS

ARTIGO 8º: Declaração sujeita a privatização. Declaram-se “sujeitas à privatização”, nos termos e com os efeitos da Lei nº 23.696 de Reforma do Estado, as empresas e sociedades de propriedade total ou majoritária estatal listadas no ANEXO I (IF-2023-153006604-APN-SSAL#SLYT) desta lei.

Para o caso de outras empresas não mencionadas no Anexo mencionado, deve-se cumprir o processo estabelecido no artigo 9º da Lei 23.696.

Conforme pode ser lido acima, o artigo faz referência a empresas listadas no “ANEXO I” da lei imperialista. Acontece que essa lista contém 41 empresas estatais. São elas:

  • Administración General de Puertos S.E.
  • Aerolíneas Argentinas S.A.
  • Empresa Argentina de Soluciones Satelitales S.A.
  • Agua y Saneamientos Argentinos S.A.
  • Banco de la Nación Argentina
  • Banco de Inversión y Comercio Exterior S.A.
  • Casa de Moneda S.E.
  • Contenidos Públicos S.E.
  • Corredores Viales S.A.
  • Correo Oficial de la República Argentina S.A.
  • Construcción de Viviendas para la Armada Argentina S.E.
  • Dioxitek S.A.
  • Educ.Ar S.E..
  • Empresa Argentina de Navegación Aérea S.E.
  • Energía Argentina S.A.
  • Fábrica Argentina de aviones “Brig. San Martín” S.A.
  • Fabricaciones Militares S.E.
  • Ferrocarriles Argentinos S.E.
  • Innovaciones Tecnológicas Agropecuarias S.A.
  • Intercargo S.A.U.
  • Nación Bursátil S.A.
  • Pellegrini S.A.
  • Nación Reaseguros S.A.
  • Nación Seguros de Retiro S.A.
  • Nación Servicios S.A.
  • Nucleoeléctrica Argentina S.A.
  • Playas Ferroviarias de Buenos Aires S.A.
  • Polo Tecnológico Constituyentes S.A.
  • Radio de la Universidad Nacional del Litoral S.A.
  • Radio y Televisión Argentina S.E.
  • Servicio de Radio y Televisión de la Universidad de Córdoba S.A.
  • Talleres Navales Dársena Norte S.A.C.I. y N.
  • Telam S.E.
  • Desarrollo del Capital Humano Ferroviario Sapem.
  • Belgrano Cargas y Logística S.A.
  • Administración de Infraestructuras Ferroviarias S.E.
  • Operadora Ferroviaria S.E.
  • Vehículo Espacial Nueva Generación S.A.
  • Yacimientos Carboniferos Fiscales Empresa del Estado
  • Yacimientos Mineros de Agua de Dionisio (ymad)
  • YPF S.A.

 

Ao ler o nome delas, constata-se que são empresas atuantes em setores fundamentais da economia argentina, tanto no que diz respeito às receitas estatais, quando no que tange a qualidade de vida do povo argentino.

Afinal, estão inclusas ali empresas de geração de energia elétrica, de fornecimento de energia, de saneamento básico, de transporte (aéreo, terrestre e marítimo), mineradoras, siderúrgicas, dentre outras.

Brasileiros que viveram os anos da destruição neoliberal dos governos de Fernando Henrique Cardoso sabem que as privatizações das empresas estatais só resultam em demissão em massa do funcionalismo público (aumentando o desemprego); sucateamento da infraestrutura das empresas estatais (capital financeiro se interessa apenas pelo lucro especulativo); diminuição na qualidade do serviço público; aumento das taxas cobradas por eles; desindustrialização generalizada do país.

E é isto que a “Lei de Destruição Total da Argentina” irá fazer. 

Tudo para adiar a falência dos grandes capitalistas do imperialismo.

Não sendo suficiente, o ditador Javier Milei ainda quer dar a si mesmo, através do art. 9º, o poder de vender as ações que as empresas estatais tenham em empresas privadas.

ARTIGO 9º: Faculta-se ao Poder Executivo nacional proceder à alienação das participações acionárias ou de capital do Estado Nacional e/ou suas entidades em toda empresa privada, que não concedam a maioria do capital social necessário para exercer o controle de tais entidades, para o que serão aplicados, no que couber, os procedimentos previstos no Capítulo II da Lei nº 23.696.

Por fim, no que diz respeito a esse segundo capítulo, o artigo 11 dispõe que a forma societária que as empresas estatais irão assumir, uma vez privatizadas, serão a de sociedade anônima.

Isto é um paraíso para que o capital financeiro imperialista especule à vontade com a economia Argentina, até o país ficar completamente destruído. Daí o imperialismo investirá o capital (isto é, a riqueza roubada do povo argentino) na “reconstrução” do país (que não será nenhuma reconstrução verdadeira, apenas o suficiente para evitar uma revolta social generalizada).

ARTIGO 11: Substitui-se o artigo 37 da Lei nº 24.804 pelo seguinte:

“ARTIGO 37: Para os fins das privatizações mencionadas no artigo 36, serão constituídas sociedades anônimas, nas quais o Poder Executivo nacional poderá manter uma (1) ação com direito a veto nas decisões que impliquem o encerramento da atividade”.

E este é apenas o capítulo sobre as privatizações.

Há também o primeiro capítulo do Título III. Nele, a lei trata da “desregulação” da economia Argentina.

E como faz isto? Revogando várias leis, alterando inúmeras outras.

Por exemplo, dentre as leis revogadas, está a Lei nº 25.715, conhecida como Lei do Açúcar. Promulgada em 2003, tal norma estabelecia impostos para importação de diversos tipos de açúcar. Caso ela seja revogada através da lei neoliberal proposta por Milei, a indústria Argentina sairá enfraquecida, para dizer o mínimo. Vale ressaltar que os Estados Unidos, que estão por trás do golpe de Estado de Milei, estão entre os maiores produtores de açúcar do mundo.

Foi igualmente revogada a Lei nº 27.422, que regula a “Defesa da Concorrência”, modificação esta que visa facilitar não o desenvolvimento do livre mercado, como Javier Milei gosta de propagandear, mas a invasão e o domínio máximo da economia argentina pelos monopólios imperialistas, arruinando todas empresas locais que não sejam associadas a ele.

Outro ponto fundamental que deve ser destacado é que Javier Milei, através de sua lei ditatorial, tenta revogar a Lei nº 23.727, a qual foi aprovada no final da década de 1980 e que autorizava a instalação e utilização de sistemas de recepção de sinais de radiodifusão de satélites artificiais para uso privado e sem fins lucrativos. Em outras palavras, Milei pretende deixar o uso de sinais de satélite sem qualquer regulamentação. Sobre essa desregulamentação específica, deve ser lembrado que um dos principais monopólios do ramo dos satélites é Starlink, de Elon Musk, o bilionário norte-americano próximo da extrema-direita norte-americana. Nunca demais lembrar que foi ele quem esteve por trás do golpe de Estado na Bolívia, em 2019, que derrubou Evo Morales. Inclusive admitiu isto publicamente em suas redes sociais.

Por fim, mas não menos importante, Milei quer permitir que empresas de seguro invadam livremente o mercado argentino:

“ARTIGO 6º – As seguradoras autorizadas podem livremente abrir ou fechar filiais no país, bem como filiais ou agências no exterior, estas últimas mediante autorização da autoridade de controle, que poderá estabelecer, de maneira geral e uniforme, os requisitos e formalidades que devem ser cumpridos.

[…]

ARTIGO 23 – As seguradoras poderão operar em todas as modalidades de seguro sem autorização prévia, desde que cumpram com os requisitos da regulamentação.”

Este é um passo na direção de se privatizar a saúde e a aposentadoria.

Portanto, mesmo com breve a exposição acima, já é possível constatar que a “Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos” é, na verdade, uma Lei de Bases e Pontos de Partida da para o Saque total da riqueza produzida pelos trabalhadores Argentinos.

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