No dia 12 de janeiro, em Campina Grande, na Paraíba, pelo Decreto N.º 4.813/2024, o prefeito da capital, Bruno Cunha Lima, proibiu as festas de carnaval em áreas públicas, com exceção de uma pequena porção de lugares previamente autorizados especificamente para o conjunto de eventos religiosos evangélicos do evento guarda-chuva “Carnaval da Paz”. Isto, além de claramente privilegiar grupos religiosos específicos, também é um atentado contra os direitos democráticos do povo de Campina Grande e também contra a cultura nacional, visto a relevância cultural das festas carnavalescas em todo o Brasil.
O decreto impede a manifestação popular de diversos blocos de carnaval tradicionais da cidade em um festejo de importância histórica no País. O carnaval, festejado no Brasil há séculos, é uma verdadeira expressão da cultura do País. Ao limitá-lo a pequenos grupos fora de ambientes privados que a maioria do povo não conseguirá acesso, o prefeito Bruno Cunha Lima está simplesmente atentando contra a cultura nacional.
Além disso, as ruas, um ambiente público destinado ao uso comunitário do povo, ao serem restringidas nas manifestações populares, especialmente em um festejo de fortes raízes populares tradicionais, perde seu pretenso caráter popular, acabando por, como já falado anteriormente, atentando contra os direitos democráticos de todo o povo.