Segundo informações divulgadas na imprensa burguesa, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, no dia 29 de novembro, uma nova tese que servirá para fixar a responsabilidade de jornais pelos “crimes de injúria, difamação ou calúnia em declarações feitas por entrevistados”. Além disso, a nova tese, sendo aprovada, também servirá para não apenas julgar casos futuros como influenciar diretamente nas decisões do tribunal para casos que hoje já tramitam na Justiça.
A primeira grande discussão ocorreu em agosto deste ano, quando o STF, por cima de qualquer lei ou da Constituição, formou um entendimento prévio sobre o assunto.
O caso analisado chama a atenção, a discussão se deu sobre uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco. Na matéria, Ricardo Zarattini Filho, já falecido em 2017, é acusado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou três mortos no Aeroporto de Guararapes. O mesmo era militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e viria a ser pai, posteriormente, do deputado federal do Partido dos Trabalhadores (PT), Carlos Zarattini (PT-SP).
Com nove votos a favor e dois contra, os juízes decidiram que o Diário de Pernambuco pode ser responsabilizado por uma matéria publicada há quase 30 anos atrás, contrariando a decisão já feita pelo próprio STF em 2021, na qual foi inicialmente reafirmado a liberdade de imprensa.
“Responsabilizar a imprensa não é a forma ideal de combate à divulgação de entrevista, ainda que inadequado o que dito pelo entrevistado. O Estado torna-se mais democrático quando não expõe esse tipo de trabalho à censura oficial, mas, ao contrário, deixa a cargo da sociedade fazer a análise, formando as próprias conclusões. Somente é possível chegar-se a uma sociedade aberta, tolerante e consciente se as escolhas puderem ser pautadas em discussões geradas a partir das diferentes opiniões sobre os mesmos fatos”, afirmou, na época, Marco Aurélio.
Porém, para Alexandre de Moraes, a liberdade de imprensa não é um “direito absoluto”, defendendo, com esse entendimento, a ação criminal contra o jornal. Os demais ministros, como Barroso e Fachin, seguiram linhas semelhantes para julgar o ocorrido.
Neste caso, chama a atenção duas questões de extrema importância: em primeiro lugar, mais uma vez o Supremo Tribunal Federal se coloca na tarefa anticonstitucional de legislar e criar novas leis, inclusive para julgar fatos que ocorreram no século passado. Outro ponto é, novamente, a questão da liberdade de expressão, neste caso, de imprensa.
Como forma de facilitar a aceitação por parte de setores de esquerda, o STF decidiu pegar como base um processo que supostamente serve para defender um ex-militante da esquerda na época da ditadura, que teria sido caluniado. Assim, o STF aparece como uma espécie de defensor da luta contra as “fake news“.
Contudo, a decisão por parte do STF em incriminar o jornal por ter veiculado uma informação, na concepção do juizado, falsa, é um completo absurdo.
O STF está se colocando como uma espécie de tribunal da verdade, que seria capaz de definir o que pode ou não ser dito pela imprensa. Além disso, não age como na ditadura, com sensores para censura prévia, mas sim, pode indiscriminadamente censurar qualquer um, a qualquer momento, que produza um texto jornalistico.
O fato de agir contra um texto publicado em 1995 chama a atenção, significa que qualquer outra matéria jornalistica dos últimos anos, décadas, podem ser censurada ou o jornal atacado pela decisão do Supremo Tribunal. Isso significada que, como detentor da verdade, o STF pode incriminar qualquer jornal por escrever sobre determinados assuntos ou até republicar textos que originalmente sequer foram escritos pelo próprio jornal.
A ação que hoje ocorre contra uma matéria irrelevante publicada pela direita há quase 30 anos atrás é a base que o STF precisa para perseguir toda a esquerda nos dias atuais. A guerra contra as “fake news” não é contra a grande imprensa burguesa, essa que mente todos os dias, mas sim contra o jornalismo independente, feito sobretudo pela esquerda brasileira.
Os casos que hoje envolvem as denúncias sobre o que ocorre na Palestina ou até mesmo sobre a situação nacional podem simplesmente ser censurados, como muito já aconteceu neste mesmo Diário. A ação é mais um passo da campanha do STF pela censura total contra a imprensa independente.