Dando continuidade à perseguição política contra os bolsonaristas do 8 de Janeiro, nesse domingo (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar mais cinco réus a novas penas de mais de uma década de prisão.
Na semana anterior, o ministro relator do processo, Alexandre de Moraes, já havia pronunciado seu voto. Agora, foi acompanhado por cinco ministros: Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Rosa Weber.
Cristiano Zanin também votou pela condenação. Contudo, teve posição um pouco diferente em relação à pena de um dos réus, Nilma Lacerda Alves. Enquanto que Alexandre de Moraes votou por condená-la a 14 anos de prisão, Zanin entendeu que a pena deveria de 11 anos, em razão e a ré não ter antecedentes criminais. Nilma tem 47 anos de idade, e, conforme informações a imprensa golpista, foi condenada por integrar “grupo que destruiu obras de arte e bens públicos no Planalto”.
Os outros condenados foram:
- Davis Baek: autônomo, 41 anos de idade, condenado a 12 anos de prisão.
- Jupira Silvana da Cruz Rodrigues: dona de casa, 57 anos de idade, condenada a 14 anos de prisão.
- João Lucas Valle Giffoni: psicólogo, 26 anos de idade, condenado a 14 anos de prisão.
- Moacir José dos Santos: entregador, 52 anos de idade, condenado a 17 anos de prisão.
Ainda não se sabe se esses condenados do 8 de janeiro terão direito ao benefício da progressão de regime, de forma a não cumprirem a totalidade das penas no cárcere. Caso não tenham, estamos diante de pessoas comuns, que não tinha absolutamente nenhum poder para realizar um golpe de Estado; que não cometeram violência greve contra nenhuma pessoa, pode passar mais de uma década atrás grades.
Essas pessoas estão todas sendo condenadas simplesmente por terem estado lá e entrado em um prédio público. Apesar das acusações e condenações por “golpe de Estado” e “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, vê-se claramente pelas imagens que elas estavam desarmadas. No entanto, estão sendo condenados por associação criminosa armada.
Apesar de todo o teatro feito pelo Supremo, de realizar vários julgamentos, o fato é que essas pessoas estão sendo acusadas e condenadas por atacado. De acordo com o STF, se esteve lá no 8 de janeiro, cometeu o crime. É irrelevante que a pessoa tenha feito algo. É irrelevante que não haja provas. Para isto, o Supremo adotou a mais nova manobra jurídica para exercer perseguição política: a tese do crime multitudinário.
Segundo essa loucura, se, em meio a multidão (manifestações, por exemplo), alguém comete um crime, mas não se consegue identificar exatamente quem, então todos têm que ser responsabilizados.
Nesse sentido, essas cinco pessoas foram condenadas pelos mesmos crimes dos três primeiros réus, quais sejam: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.
Um absurdo jurídico ainda mais grotesco que o domínio do fato. Se neste utilizava-se a desculpa esfarrapada da subordinação a um superior hierárquico para condenar sem provas, no crime multitudinário, basta a pessoa estar em meio a uma multidão/manifestação para virar automaticamente uma criminosa.
É o novo “não tenho provas, mas a literatura jurídica me permite a condenação”. Elevado à enésima potência.
Todo esse julgamento do 8 de Janeiro, em especial a tese do crime multitudinário, é um atestado claro de que o Supremo não é nenhuma instituição democrática. Aliás, nunca foi. Basta lembrar alguns outros fatos: o STF vive atropelando as leis e a Constituição, usurpando e/ou impedindo a atuação do Congresso Nacional; derrubou de forma arbitrária as redes do Partido da Causa Operária às vésperas das eleições de 2022; foi um dos pivôs da Lava Jata, com o processo do Mensalão; apoiou a ditadura militar; rejeitou o Habeas Corpus nº 26155, impetrado por Olga Benário, pedindo que não fosse extraditada para a Alemanha Nazista (isto quando o Estado Novo ainda não havia sido formalizado)
Nos atendo ao mais recente julgamento, temos outra situação que escancara o quão antidemocrático é o Supremo: ao contrário do julgamento dos três primeiros réus, em meados de setembro, este do dia 1º e 2 de outubro se deu em plenário virtual. Qual a diferença?
Bom, o próprio nome já diz, um é presencial e outro é virtual. Ocorre que, nas sessões virtuais, apenas os ministros estão “presentes” no julgamento. Não há espaço de manifestação para os advogados de defesa. Sequer pode ser realizada sustentação oral no momento em que ocorre o julgamento, pode apenas ser enviado um arquivo gravado. Nesse caso, sequer há a sustentação telepresencial.
Alguém acredita que juízes ouçam sustentações orais gravadas? Difícil. Se ouvem, no geral não as levam em consideração. Mesmo por que, em geral, os votos já estão prontos antes mesmo das sustentações orais.
A razão da mudança é óbvia, dificultar a defesa. Afinal, no primeiro julgamento, os advogados fizeram as devidas sustentações orais, que foram transmitidas pela TV Justiça. Não obstante a técnica questionável de certos advogados, é certo que a realização de julgamentos presenciais é algo mais democrático do que uma sessão virtual.
É assim, pois os “meros mortais cidadãos” podem se confrontar”(juridicamente, é claro) com os ministros “infalíveis”. Isto se faz através da sustentação oral. E essa dinâmica quase sempre tende a expor o quão arbitrários são os juízes, desembargadores de ministros. Expõe o excesso de poder que repousa nas mãos do Poder Judiciário.
E, no caso específico do julgamento do 8 de Janeiro, contribui para desmascarar a farsa de que o STF seria um defensor da democracia. Qualquer um que tenha assistido ao julgamento, em especial aos pronunciamentos de Alexandre de Moraes, vê escancarado o caráter ditatorial da corte. Inclusive, um dos advogados disse especificamente que os ministros são odiados pela sociedade, o que está correto. É claro, uma representação contra ele foi aberta pelo CNJ, mostrando que no Brasil só se pode advogar nos limites impostos pelos juízes.
Em suma, mudar o julgamento de presencial para virtual é uma afronta ao direito de defesa dos bolsonaristas que estão sendo perseguidos politicamente.
Não coincidentemente, essa mudança se deu pouco tempo depois do primeiro julgamento. Mostrando que também foi em razão da repercussão extremamente negativa em relação às penas excessivas.
Quem requereu, obviamente, foi o democrata Alexandre de Moraes. Quem tinha que decidir era a então presidente, Rosa Weber. Acatou o pedido de Moraes, determinando que a realização de novo julgamento se desse em plenário virtual.
Essa medida antidemocrática foi tão flagrante que até mesmo a OAB foi obrigada a se manifestar, pedindo a Rosa Weber a reconsideração da decisão. Contudo, o julgamento ainda foi realizado em sessão virtual, fazendo cair por terra a propaganda da imprensa burguesa de que Weber deixou um legado democrático e progressista ao se aposentar do Supremo (lembremos que foi ela quem disse que “Não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me autoriza”).
Portanto, constata-se que, à medida que a polarização aumenta, isto é, que a luta de classes se intensifica, o Supremo Tribunal Federal vai ficando cada vez mais ditatorial. Condena manifestantes por golpe de Estado simplesmente por terem ocupados órgãos públicos. E para isto, se utiliza da tese abusiva do “crime multitudinário”, segundo a qual todos os manifestantes podem ser considerados criminosos se um deles cometer um crime.
O que acontecerá se em uma manifestação de esquerda alguém vir a agredir um policial, por exemplo? Todo mundo será condenado por agressão?
Uma ditadura está vigente no Brasil.