O ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), foi tornado réu na primeira instância da Justiça do Distrito Federal pelo suposto crime de incitação ao estupro. O juiz Omar Dantas, do TJDF, determinou o prosseguimento da ação penal encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o fim do mandato de Bolsonaro. Em 2014, como deputado federal à época, o ex-presidente afirmou que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada porque era “muito feia”, sendo denunciado pela Procuradoria-Geral da República e, dois anos depois, réu no STF.
Embora extremamente grotesca, a fala de Bolsonaro é protegida pelo instituto da imunidade parlamentar, que estabelece textualmente: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras [grifo nosso] e votos” (Art. 53, Constituição Federal de 1988), o que torna mais esse processo um absurdo do ponto de vista jurídico e uma perseguição sob a ótica política.
O caráter farsesco é ainda mais presente pelo fato do líder da extrema-direita estar respondendo a um processo por incitação, um crime político, que contrariando os princípios civilizatórios que permeia tanto o Código Penal quanto a Constituição, não pune ações, mas opiniões. Genérico o bastante para abarcar qualquer opinião contrária a uma ordem estabelecida, os crimes de “incitação” devem ser banidos de um regime político verdadeiramente democrático, devendo por isso sofrer uma grande oposição das forças progressistas do País.