O deputado estadual bolsonarista Rafael Tavares (PRTB-MS) foi condenado por incitação ao crime devido a um comentário em rede social. A pena de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, foi proferida pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegha Junior, da 2ª Vara Criminal, no último dia 10, no primeiro caso de “crime de ódio” sentenciado em MS.
O caso diz respeito a uma publicação realizada em 2018 no Facebook, segundo o autor, pertencente ao PL, um mero comentário irônico. Tavares publicou o seguinte texto em seu perfil em resposta a um comentário:
“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno?”
O comentário, que o texto de Tavares faz referência, critica o candidato a presidência a época, Jair Bolsonaro, por, na opinião do autor, incentivar a violência, lembrando o caso que uma pessoal foi agredido com golpe de madeira (caibro) por furtar. O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia por discriminação em 2019.
Em sua defesa, Tavares afirmou:
“Aquilo sempre soou de uma forma tão absurda, que era um jogo tão baixo, que naquele momento, o meu comentário não imaginei que as pessoas fossem se sentir amedrontadas, e elas de fato entenderiam que eu estava ironizando de uma forma tão absurda aquilo que se pregava na época.”
O juiz, no entanto, assim como o MPFMS, não entendeu a ironia:
“À luz do acervo probatório construído nos autos, o acusado, no mínimo, assumiu o risco de induzir as pessoas a praticarem discriminação ou preconceito étnico e racial, pois detinha a compreensão do ambiente de insegurança e animosidade política do país (…).”
Essa é sem dúvida trata-se de uma condenação, cujos efeitos são gravíssimos, é a última pá de cal sobre a liberdade de expressão. Mesmo um comentário irônico pode ser descontextualizado e enquadrado como um crime de ódio. O fato do autor se tratar de uma escória direitista; reacionária, de um inimigo do povo, não muda que o judiciário estabeleceu que qualquer comentário, mesmo irônico, jocoso, etc., pode ser colocado como crime. Quando o guru da direita brasileira, Olavo de Carvalho faleceu, não foram poucos os comentários jocosos, irônicos, quando Bolsonaro recebeu a suposta facada, não faltaram memes engraçados e manifestações de satisfação. Agora, as coisas mudam de figura, é o juiz quem determina se o que você diz é crime ou não, independente do contexto ou do que foi dito. A liberdade de expressão no Brasil está a beira da morte, mas é tarefa da esquerda, a todo custo, reanimá-la.