O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aprovou no último dia 4 um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), prevendo a demissão do servidor que praticar assédio sexual. Atualmente, a conduta já é punível pelo Código Penal (art. 216-A do CP), prevendo detenção de 1 a 2 anos.
Ante a perspectiva de detenção do condenado, a demissão do serviço público acaba sendo uma pena menor, porém é preciso destacar que a medida representa um endurecimento das tendências repressivas apresentadas pelo regime político. Longe de resolver o problema da mulher, o que a medida efetivamente fará é piorar o clima policialesco no serviço público, o que logo transcenderá para outros ambientes de trabalho, servindo única e exclusivamente para aterrorizar servidores públicos, e trabalhadores.