Há algum tempo vemos a parte da esquerda, creditar ao judiciário uma imparcialidade de classe irreal, negada claramente na sentença de Juarez Dourado Wanderlei. Embora, um setor da esquerda, ignorando toda a história nacional, tenha a concepção que o judiciário seja democrático e defenda o estado de direito. Esse caso na Bahia, onde mais de quatro décadas de trabalho análogo à escravidão são desconsiderados, impõe o caráter classista do judiciário.
Esse caso de escravidão
Infelizmente, casos de escravidão são uma realidade presente no Brasil e no restante do mundo capitalista em crise. Em muitos lugares essas formas de exploração pré-capitalistas nunca deixaram de existir, em outros começou a reaparecer com o retrocesso econômico.
Era uma prática bastante comum há alguns anos, famílias em desespero, sofrendo na extrema exploração, ao não conseguirem prover o sustento de um membro, o dispunham em outras famílias que garantiam, em troca do trabalho. Era algo, na prática, próximo à servidão, esse quadro entrou em remissão com o desenvolvimento econômico e políticas de assistência social do governo.
O caso em tela, aos 7 (sete) anos, a vítima foi entregue a uma família em Salvador, onde prestava serviços domésticos, cuidava dos filhos dos patrões. A vítima tinha jornadas diárias de até 15 horas, sem férias ou descanso semanal, configurando segundo os auditores do governo federal situação de trabalho escravo.
A sentença
Face ao cenário absurdo apontado pelos fiscais em 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu ação contra a família. No litígio foi solicitado uma indenização de R$ 2,4 milhões para cobrir remuneração, FGTS, descanso remunerado e 13º, dos 44 anos de serviços prestados, nunca recebidos.
Entretanto, segundo o juiz Juarez Dourado Wanderlei, nos 44 (quarenta e quatro) anos de trabalho não remunerados a vítima: “nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego”.
O caráter anti-operário do judiciário é expresso na sentença se aprofunda absurda possível continuidade do caso. O advogado da família, Dielson Fernandes Lessa, baseado no entendimento de Juarez, que a relação era de “mãe e filha, de pai e filha”, considera julgamento de calúnia contra a vítima.
Judiciário parcial
Sempre há o indivíduo inocente, de boa ou má vontade a comentar, “esse é um caso isolado”, infelizmente essa não é a realidade brasileira. A parcialidade da justiça em todas as instâncias é a regra nacional, nessa balança o braço sempre pende para a burguesia.
Na história brasileira não houve um golpe de Estado que não contou com o apoio em maior ou menor grau do Supremo Tribunal Federal (STF), ativa ou passivamente. No golpe de 2016 e na continuidade de 2018 não foi diferente, houve minimamente uma omissão do STF sobre o caso, demonstrando o caráter de classe.
Neste último congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, pronunciou-se defendendo o PL 2630 e declarando que “nós derrotamos o bolsonarismo”. Uma fala parcial, descabida e incorreta, visto que o mesmo Barroso fez parte do processo que levou Bolsonaro ao poder.
Reforma do judiciário
A existência de uma corte que regulamente, interpretar a seu sabor a constituição é inconciliável com um Estado de Direito. O poder emana do povo, apenas os eleitos pelo povo podem inferir nestas normativas.
A representação do povo, no nosso caso através da eleição, é a questão central. Um judiciário, que não é eleito e não guarda qualquer vínculo popular é apenas mais um instrumento de opressão da classe dominante.
A reforma sob iniciativa popular do poder judiciário é um dos marcos necessários para pôr fim à ditadura instalada no Brasil. No caminho para a emancipação do trabalhador, passamos pelo fim deste judiciário capitalista e seu braço armados as polícias.