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PL das Fake News

Falsa “luta contra o racismo” como pretexto para leis repressivas

Os pequenos burgueses do movimento negro foram um dos principais responsáveis para que a luta política se desse, agora, no aspecto jurídico

Os pequenos burgueses do movimento negro foram um dos principais responsáveis para que a luta política se desse, agora, no aspecto jurídico. Para eles, não se trata de acabar com a horrenda situação social que o negro vive, mas de conseguir algumas decisões e leis repressivas para satisfazer alguns elementos da classe média negra brasileira.

A luta contra o racismo se dava (e é o correto) nas ruas, com protestos, mobilizações, e, especialmente, com uma imprensa própria, que denuncie a situação do negro e a necessidade de lutar contra o regime de conjunto.

Um dos alvos dessa luta é o sistema repressivo. As leis e penas de um regime burguês não trabalham para o negro, mas contra o negro brasileiro. Essa era uma concepção comum entre a esquerda brasileira, mas, com a influência dos identitários e o financiamento internacional, o jogo virou.

É daí que surgiram as leis que “combatem” o racismo com a criação de crimes e penas. Uma conduta política (o racismo) se tornou crime. Ao invés de reverter a situação social do negro na sociedade, cria-se um mundo fantasioso de combate ao racismo, onde, na verdade, se reforça o aparelho repressivo do Estado de conjunto.

Uma coisa é o negro ser proibido de entrar ou fazer alguma coisa por conta de sua raça. Isso é racismo e deve ser coibido. Se a ação for violenta já existem leis que tratam do problema. 

Diz a recente legislação (lei 14.532/2023): “Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.” Injuriar é xingar, ofender verbalmente uma pessoa. 

A lei diz, ainda, que “se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza” a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa e com a possível derrubada do canal/postagem. 

Tal como está colocado em lei, a manifestação, a expressão racista deve ser combatida como crime, e se criou, portanto, o crime de opinião. É a chamada injúria racial, que foi equiparada ao racismo. Se uma pessoa pensa e expressa uma “opinião racista”, ela pode ser presa por isso. Trata-se obviamente de um crime de opinião, que pavimenta o caminho para o fim da liberdade de expressão, algo essencial dentro de um regime pretensamente democrático.

Não é possível, dentro de um regime capitalista, abrir um flanco na legislação penal para a instauração do crime de opinião. Por uma questão óbvia: amanhã ou depois alguém pode achar ruim a expressão, a manifestação do pensamento comunista, revolucionário. Na verdade, já tem gente que acha, e é uma questão de tempo isso virar crime, como já foi na época da ditadura.

Com a transformação da injúria em crime, com pena prevista, a situação do negro vai mudar? De jeito nenhum. Continuarão sendo as vítimas prediletas do próprio sistema repressivo, pelas mãos da Polícia Militar, serão os que moram nas ruas, os desempregados, ou, na melhor das hipóteses, os que ganham menos dentro do regime.

É daí que surgiu, também, a ideia das “fake news”, de combate às matérias e informações falsas. Se isso fosse sério, todo o monopólio da imprensa nacional deveria ser estrangulado. Mas não é assim que funciona.

O projeto de lei que trata do combate às fake news diz, dentre outros: “Art. 11. Os provedores devem atuar diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços, envidando esforços para aprimorar o combate à disseminação de conteúdos ilegais gerados por terceiros, que possam configurar: (…) V – crime de racismo de que trata o art. 20, 20-A, 20-B e 20-C da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989”.

Existe, neste projeto, todo um grande capítulo de moderação, ou, para o bom entendedor, de censura. Muitos conteúdos que, por avaliação do provedor (que não é do movimento negro), possam ser racista ou outra coisa do tipo serão censurados. 

O combate contra as fake news, na realidade, só se destina para alguns setores do regime que, agora, não são bem quistos pelos donos do poder. Amanhã ou depois, se o jogo vira, serão eles os inquisidores das fake news e é bem nítido que a esquerda é quem estará no banco dos réus das fake news.

Bem dizer, a esquerda já está lá, no caso do PCO, que já responde, junto com alguns bolsonaristas, o “inquérito das fake news” que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter sigiloso (ninguém sabe o que acontece) e que já prejudicou o Partido gravemente quando da censura de seus canais digitais.

Esse caso é ainda mais grave do que a injúria racial. Pois haveria de se pensar que um grande censor iria dizer o que pode ou não ser dito, ou o que é ou não verdade. Como o próprio Deus não pode descer e fazer isso, caberá aos biônicos iluminados do Poder Judiciário, que sempre foram a favor dos golpes no Brasil, dizer o que é ou não verdade. Parece proposta da direita, mas é a esquerda que encampa esta “luta”.

Em qualquer dos casos, seja o crime de injúria raciail, seja o combate às “fake news”, os setores oprimidos da sociadade, especialmente o negro, não ganha absolutamente nada, nem com mais penas e crimes, nem com a censura, e menos ainda com a atuação do Poder Judiciário, histórico inimigo do negro brasileiro.

A política correta, herdada do movimento operário combativo, é colocar as massas nas ruas em torno de suas reivindicações, através de mobilização, com imprensa própria, em conjunto com os trabalhadores. Todo e qualquer direito do negro adveio desta luta, não do aumento de penas e crimes.

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