O colunista do portal Brasil 247, Alex Solnik, publicou artigo chamado “O que não pode fazer ‘a sério’, não pode fazer ‘de brincadeira'” comentando o caso da censura contra o humorista Leo Lins.
Apenas para lembrar, o comediante foi obrigado a tirar do ar um vídeo, foi proibido sequer de falar sobre chamadas “minorias oprimidas” e – o que talvez seja o mais absurdo de tudo – foi proibido de sair da cidade de São Paulo por mais de 10 dias.
Um fato: fazer piada virou um atentado criminoso mais ou menos como o terrorismo.
Alex Solnik, em seu artigo defendendo todas essas arbitrariedades, não se deu conta do fundamental: ele vive num País onde fazer piada é crime. E o colunista, em sua cegueira e ignorância, não se dá conta que, se fazer piada é crime, falar coisas mais “perigosas”, como por exemplo falar de política, pode se transformar num crime muito mais grave.
A cegueira de Alex Solnik é a mesma que atinge a maioria da esquerda que aplaude esse tipo de coisa. A burguesia está dando corda na esquerda para apoiar essas medidas repressivas, usando o pretexto da defesa dos oprimidos, que serão usadas para fechar o regime político no momento que for adequado.
Qual o grande argumento da coluna d Alex Solnik: “é crime porque é crime”. Funciona assim, se houver uma lei que diz que não se pode haver sindicato, logo, o Estado está correto em punir qualquer um que abra um sindicato. É simples! É crime porque há uma lei que diz que é crime. Ponto final.
O problema é que nem o pseudo argumento faz sentido primeiro porque não é crime falar ou fazer piada, segundo porque o crime aqui é o cometido pelo Judiciário que está censurando uma pessoa.
Solnik começa seu artigo dizendo, com todo o pedantismo e arrogância do pseudo intelectual, que “o desconhecimento das leis é uma coisa bem brasileira”. De fato, pelo que sabemos, Solnik é brasileiro e acha que conhece as leis.
Vamos ao argumento do colunista:
“Talvez eles não conheçam o artigo 20 da Lei 7716, que diz: praticar, induzir ou incitar descriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional pode ser punido com 2 a 5 anos de prisão e, se isso ocorrer através de um meio de comunicação, mais 2 a 5 anos na cadeia.
O artigo 20 também faculta ao juiz recolher o material, como decidiu a juíza do caso. Não foi censura. Ela cumpriu a lei. E só não mandou prendê-lo para garantir o seu direito de se defender da acusação.”
Como já dissemos, “é crime porque é crime”. Mas vamos nos deter um pouco na lei citada por Solnik. Ali diz que “induzir ou incitar discriminação” acarreta prisão de até 5 anos. Primeiro: fazer piada, é ou não é induzir ou incitar? Assim, estamos nas mãos da interpretação de algum juiz. Todos nós sabemos que juízes são pessoas muito confiáveis e defensoras dos oprimidos, vide Sergio Moro.
Segundo e mais importante: essa lei é legítima? Não, justamente porque ela abre a brecha para se passar por cima da Constituição que prevê que o direito irrestrito à liberdade de expressão, vedado o anonimato. Ou seja, o grande conhecer de leis, Alex Solnik, não se deu conta que a lei que ele defende é inconstitucional, ou, na melhor das hipóteses, a interpretação da juíza que determinou a punição a Leo Lins foi inconstitucional.
O que se tem direito de falar a sério também se tem direita de falar de brincadeira. Todo mundo tem o direito de falar o que quiser. Pelo menos deveria ter.
Solnik não é obrigado a gostar de nenhuma piada. Solnik tem o direito de ser bem ou mal humorado. Mas isso não tem nada a ver com lei, o que ele e qualquer pessoa pensam sobre piadas e o humorismo tem nada a ver com a lei.