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Ditadura do TSE

Cassação do mandato de Dallagnol

Nesta terça-feira dia 16 de maio, presenciei um verdadeiro frenesi da esquerda comemorando a cassação do mandato de Deltan Dallagnol, eleito ao cargo de deputado federal no Paraná

Nesta terça-feira dia 16 de maio, presenciei um verdadeiro frenesi da esquerda comemorando a cassação do mandato de Deltan Dallagnol, eleito ao cargo de deputado federal no Paraná com 344 mil votos na eleição de 2022.

A cassação do mandato

Dallagnol, assim como seu comparsa Sérgio Moro, são uma vergonha ao funcionalismo público. Mesmo que esses dois e seus correligionários estejam mais para exemplos de degradação moral e incompetência do Homo sapiens e sejam desejo comum que os mesmos respondam pelos seus crimes, a cassação do mandato de um parlamentar é uma ação, em sua essência, mais contra o voto popular que o elegeu do que contra o parlamentar em si. No caso, quando a esquerda apoia essa ação de cassar um peixe pequeno como Dallagnol, dar o poder a burguesia de ir contra o voto popular e cassar qualquer um.

A esquerda deveria ter aprendido com a lei da Ficha Limpa. Quando Lula sancionou a Lei Complementar nº. 135 de 2010, ele foi a principal vítima da lei, sendo impedido de se candidatar em 2018. O simples fato dessa lei ser uma emenda à Lei Complementar nº. 64 de 1990, sancionada por Fernando Collor de Mello, já deveria levantar suspeita da esquerda.

Quem elege os candidatos?

O primeiro ponto a ser considerado é que a simples existência dessas legislações fere o Estado de Direito. Essas legislações são contrárias ao Parágrafo único do art. 1° da Constituição Federal (CF) de 1988.

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”

Embora a constituição traga contradições em si, como no trecho acima onde o poder emana dos representantes eleitos e da constituição deixada em acordo com o poder anterior. Com a crise do regime burguês, os pontos minimamente progressistas da CF 1988 estão sendo rasgados.

A LC 64/1990 e a LC 135/2010, são legislações que retiram do eleitor o direito de escolher o candidato que lhe aprove. Agora em vez de todo poder emana do povo, todo poder advém do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou no mínimo contar com sua chancela.

É um golpe contra a população onde um juiz, um membro da burguesia, que não foi eleito tem o poder para escolher quem poderá representar a classe trabalhadora nas eleições.

A sentença

Feito a introdução inicial sobre o tema, é necessário observar a sentença em si. O trâmite deu-se no RECURSO ORDINÁRIO Nº 0601407-70, um recurso a nível estadual da FEDERAÇÃO BRASIL DÁ ESPERANÇA (FÉ BRASIL) compostas pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN).

O pedido de cassação se lastreia nas alíneas g) e q), do Inciso I, art. 1° da LC 64/1990:

“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;”

“q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;”

Ocorre que no referente à alínea g), Dallagnol conseguiu a suspensão dos efeitos através de tutela de urgência deferida em 18/9/2022 na 6ª Vara Federal de Curitiba. Não surtindo efeitos desta alínea nesse momento.

Por isso a cassação foi motivada pela alínea q), em decorrência de 15 procedimentos administrativos de sindicância com natureza diversas, que podem ser convertidos em processos administrativos disciplinares (PAD).

Presunção de inocência

Um dos pontos basilares do direito moderno, fruto da Revolução Francesa, tendo como marco a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Esse princípio está expresso no artigo 5º, inciso LVII, da CF88.

Acontecer que a alínea q) da Lc 64/1990, acrescidas pelo art. 2º da LC nº 135/2010, de autoria do atual ministro Flávio Dino. No seu trecho “que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar” fere novamente a CF 1988, em seu princípio de presunção de inocência.

Um processo administrativo de sindicância serve ṕara identificar a autoria de infração, irregularidade administrativa ou falta funcional. Tendo também como função recolher provas para a delimitação do ato ou fato investigado.

Por fim, se for necessário o mesmo subsidiar a instauração de um PAD. O próprio PAD, pode absolver o acusado, ou acolhe a acusação, desferindo apenas uma advertência ou suspensão.

Em resumo, a existência de um processo administrativo de sindicância, ou até mesmo de um PAD, não implica em culpa do investigado ou acusado. Desse modo, a redação dada pela alínea q), do Inciso I, do art. 1° da LC 64/1990, afasta qualquer possibilidade de presunção de inocência.

O servidor público que tenha qualquer atuação política já se deparou com ao menos meia dúzia de processos administrativos de sindicância, ou até mesmo PAD por mera motivação política. Com essa alínea, na prática, o servidor que desagrada à administração onde está lotado pode acabar impedido de se candidatar.

Tomar a lição

Infelizmente a maior parte da esquerda não aprendeu com a lição. Aqui não considero as centenas de casos menores pelo país, mas a candidatura presidencial de Lula 2018. Foi um endurecimento do regime apoiado pelo próprio governo Lula em 2010, que foi usado no golpe de 2018.

No geral, dar poder ao Estado burguês é arma o inimigo da classe trabalhadora, esse poder será usado em algum momento contra a própria esquerda. A história está repleta dessas experiências, não podemos ignorá-las.

Não adianta querer utilizar o Estado burguês contra os agentes da burguesia, ele sempre está contra a classe operária. O caso do Dallagnol é o melhor exemplo, com a cassação seus votos passarão ao Podemos do Paraná, que colocará outro agente da burguesia, até mais capaz contra a população que o Dallagnol.

Como consequência a burguesia através TSE e TRÊS, ficarão mais à vontade para tirar qualquer candidato que tenha uma posição pró trabalhador. A única real do trabalhador é a mobilização, essa é a única forma de dissipar os resquícios do regime de exceção imposto pelo golpe no Brasil.

* A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião deste Diário

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