No próximo dia 28 de dezembro, a Direção do Banco do Brasil irá divulgar a lista definitiva de candidatos para a eleição do “representante” dos funcionários no Conselho de Administração da empresa (Caref).
Sancionada no governo Lula, a lei 12.353 de 28 de dezembro de 2010, “dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias, controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras previdências”.
O funcionário eleito terá assento na instância estratégica e deliberativa que define os rumos da empresa e terá, como restrição imposta pela lei, a não participação nas deliberações que configurem conflito de interesse, como relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, matérias de previdência complementar e assistenciais.
A figura do Caref, como é chamado o Conselho, nada mais é do que uma nova edição, piorada, no Banco do Brasil, do antigo Garef (Gabinete de Representação do Funcionalismo do Banco do Brasil) criado em 1987 e extinto em 2002 no governo FHC.
O Garef, criado em 1987, também com assento no Conselho de Administração tinha apenas direito a voz, sem direito a voto, com mandato de três anos.
Seu primeiro representante foi escolhido indiretamente pela direção do banco. A eleição direta só veio a acontecer em 1990. Já naquele período, a função de um representante dos empregados no Conselho de Administração não era diferente da etapa atual: iludir os trabalhadores sobre a possibilidade de esses terem voz dentro da empresa. Na época, o governo de FHC através da direção do banco implementou os maiores ataques contra os trabalhadores através dos PDVs (Plano de Demissão Voluntária), congelamento salarial, demissões, planos de reestruturação, reforma no Estatuto da Caixa de Previdência dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), quando o banco “solucionou” um passivo previdenciário com a Previ no valor de R$ 11 bilhões, etc., e o “representante” dos funcionários foi apenas uma figura decorativa, com as mãos atadas, enquanto que a maioria do Conselho aprovava todas esses medidas contra os trabalhadores.
A ilusão da eleição para o Caref consiste em que os funcionários terão o seu “representante” dentro da empresa, com direito extremamente limitado, quase nenhum, ou seja, não será mais necessário lutar, fazer greve etc., o importante é saber o que os patrões dizem e o “representante” apresentar o seu posicionamento.
O conselho de administração é um órgão totalmente controlado pela empresa, desde a eleição até as tomadas de decisões. O conselho de administração, segundo o estatuto do Banco, é composto por sete membros escolhidos pela direção da empresa e pelo governo, ou seja, sete representantes direto dos patrões, e mais um representante dos empregados. É claro que o representante do trabalhador não terá nenhuma função para as lutas dos trabalhadores já que tem função restrita, imposta por lei, nas deliberações que configurem “conflito de interesse”. O fato de ter apenas um representante, o que é até ridículo, serve para manter sob controle o próprio representante e também todos os trabalhadores.
A convivência com privilégios, que não estão ao alcance dos trabalhadores em geral, tem levado o movimento sindical a defender a velha gestão participativa nos bancos: “representantes” dos trabalhadores, junto à administração, que seriam um meio pelo qual poderia haver “transparência” junto ao funcionalismo e à sociedade.
Os patrões tentam convencer o trabalhador de que a melhor coisa é a conciliação. Mas os trabalhadores aprenderam que se não houver mobilização e greve, o patrão nunca vai atender suas mínimas reivindicações. Portanto, não adianta fingir que o funcionário agora estará representado, o que vale mesmo é saber quanto poder o trabalhador tem para arrancar do patrão tudo aquilo de que precisa para sobreviver. Esse é o bê-á-bá da política sindical. Isso é o que está por trás do Conselho de Administração do banco, além de ser parte da política de ataque aos direitos dos trabalhadores e à organização sindical.
Os trabalhadores devem se opor a esta manobra e lutar por uma gestão própria dos trabalhadores, lutando pela estatização do sistema financeiro, como única forma de dar transparência na destinação de seus recursos, colocando-o a serviço do desenvolvimento da sociedade.



