A justiça eleitoral brasileira tem exercido suas funções de maneira completamente arbitrária e inconstitucional. Não apenas controlam os ritos eleitorais como em muitas ocasiões usurpam a soberania popular impondo regras estranhas à vontade do povo e, quando não, tomando atitudes no mínimo estranhas perante à situação.
É o caso do que ocorreu recentemente em Recife. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) simplesmente cassou toda a chapa do partido Avante e dois vereadores eleitos em 2020 podem agora perder os mandatos. A soberania popular é ultrajada, uma vez que, mantida a decisão, os votos deste partido serão jogados fora.
O motivo para a medida extrema seria o fato de o partido não ter cumprido a cota feminina de 30%; o partido lançou 57 candidaturas ao legislativo municipal, sendo 17 mulheres; no entanto, quatro candidaturas mulheres foram indeferidas e outras duas renunciaram. Uma outra ainda teria sido lançada sem seu consentimento, sendo no entender o Tribunal, uma candidatura fictícia, feita apenas para cumprir a cota.
Do coeficiente eleitoral do partido, de direita, permitiu dois vereadores se elegerem, agora os votos recebidos pelo partido foram anulados e os vereadores podem perder os mandatos se as instâncias superiores mantiverem o mesmo entendimento.
Salta aos olhos o caráter antidemocrático das eleições brasileiras, do ponto de vista de sua própria conformação, os eleitores não escolhem os candidatos de acordo com sua vontade soberana, nem os partidos lançam candidatos de acordo com seu programa. Anterior a isso há um controle que um Tribunal que não é eleito por ninguém exerce sobre os partidos e a eleição, impondo regras e intervindo nos partidos para determinar seus candidatos.
A cota feminina é um claro exemplo, não se trata de uma política de emancipação da mulher, mas uma maneira de intervir na autonomia dos partidos políticos. De outro lado, essas regras servem justamente para permitir que o Tribunal passe por cima da soberania popular e cancele os votos, o que deveria ser o mais sagrado em regime que se diz democratico, em nome do não cumprimento de uma determinação exterior aos partido e seu programa.
Esse caso é exemplar, se mantida a decisão, que o Avante recorreu, o quociente eleitoral mudará completamente, a eleição será totalmente alterada, não pela vontade popular, mas pelo desejo de meia dúzia de pessoas que se sobrepõe à soberania popular. Quem escolhe seus representantes é o povo e se o povo escolheu, que assim o seja. Mesmo que o próprio povo o retire, isso significa democracia.