A declaração do Twitter

“Decisão do STF contra PCO viola Marco Civil”, diz Twitter

Twitter entra com agravo regimental contra bloquio das contas do PCO afirmando o carater ilegal da medida de Alexandre de Morais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes reafirmou sua decisão autoritária e no dia 20 de junho determinou, sob pena de multa e em um prazo de 24 horas, o bloqueio das contas do Partido da Causa Operária e uma série de redes sociais. Um ministro da mais alta corte nacional determina assim o cumprimento de prática odiosa e ilegal de censura do Estado contra um partido político.

Com a medida determinou-se que todo o conteúdo socialmente relevante publicado na redes sociais do referido partido sejam bloqueados, bem como determinando a igualmente odiosa e ilegal prática de censura previa, com o bloqueio o partido fica impedido de falar futuramente, por esse canais, de qualquer tema. Isto é, a posição do partido está previamente censurada; proscrita pelo Estado brasileiro.

Uma decisão claramente criminosa, que fere os princípios estabelecidos na Constituição Federal como estabelecido os inciso IV e IX do artigo 5° da Carta Magna, que garantem:

§IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

§IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

A decisão, além de ilegal contraria mesmo o próprio entendimento dos tribunais superiores e do próprio STF sobre a questão, um vez que o mesmo já se manifestou ao analisar o caso da suspensão de um livro biográfico, afirmando:

“Por óbvio, a vedação à censura prévia não constitui cláusula de isenção de responsabilidade do reclamante por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação.”

Esses fatos mostram de maneira cabal o caráter criminoso da decisão, que reintroduz a censura e a censura prévia no âmbito da prática do Estado brasileiro, assim como nas ditaduras do Estado Novo e na Ditadura Militar. Mesmo não tendo obrigação legal alguma de cumprir uma determinação jurídica criminosa, uma parte das redes sociais cumpriram a determinação ditatorial do ministro e bloquearam completamente os perfis do PCO.

É o caso do Twitter, que, contudo, interpôs um agravo regimental pedindo ao ministro que revise a decisão sobre o bloqueio, demonstrando com os argumentos referidos acima e muitos outros o caráter completamente ilegal da medida que recorre a censura e a censura prévia, medidas somente aplicáveis em momentos sóbrios da história brasileira como as ditaduras referidas acima. A medida ainda fere o chamado Marco Civil da Internet, Lei LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014, na medida que estabelece a punição para de todo o conteúdo veiculado por um meio de comunicação e não apenas o considerado ilegal, identificando a URL, como determina a lei.

A peça jurídica do Twitter ainda mostra, em tom de possibilidade, mas que podemos afirmar com certeza que se trata de medida de perseguição política: em pleno ano eleitoral, em que a discussão política torna-se mais intensa, um partido é cerceado da palavra. Serve ainda de alerta aos demais: a temas que não se deve tratar sob pena de perseguição. Uma clara intervenção do judiciário na política.

Ou segundo o próprio agravo regimental do Twitter, que pede que a decisão seja considerada pelo Plenário da corte:

“…o bloqueio integral do perfil do Partido da Causa Operária (PCO) na iminência do início do período eleitoral poderia violar, com a devida vênia, dispositivos constitucionais e a própria legislação infraconstitucional relativa à matéria, tendo em vista a possibilidade de caracterização de censura de conteúdo lícito existente nos mais de 20 mil tweets postados pelo usuário desde 2010 e, especialmente, de censura prévia de conteúdo futuro lícito, não necessariamente vinculado ao objeto do inquérito em curso”

E ainda:

“Conforme se verá adiante, além da garantia constitucional da vedação à censura (os artigos 5°, inciso IV, e 220, caput), o Marco Civil da Internet prevê, em seu artigo 19, que o bloqueio de conteúdo na internet deve se limitar àquele tido por ilícito, e indica expressamente que a ordem de remoção deve conter, sob pena de nulidade, a localização inequívoca do conteúdo a ser removido – isto é, a URL específica do conteúdo reputado infringente” e “decisão agravada restrinja-se, com a devida vênia, ao conteúdo específico considerado como ilícito por esse Egrégio Supremo Tribunal Federal”.

A Constituição veda qualquer tipo de censura, qualquer conteúdo ou fala considerada injuriosa ou ilícita pode ser reparada, uma vez identificada, podendo permitir direito de resposta ou exclusão do conteúdo identificada, mas não existe no ordenamento jurídico a exclusão completa do direito à palavra ou do conteúdo passado e futuro da imprensa, que é o que o ministro determinou. Caracteriza-se assim a tentativa de calar uma voz política, um partido, considerado pelo próprio ordenamento jurídico-político atual como um dos pilares do regime democratico, em meio a um disputa política intensa, em meio a uma eleição em que os partidos buscar apresentar-se e dirigir sua voz a população.

Como cita a peça do Twitter, a Constituição no inciso II do artigo 220 é clara:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
( … )
§ 2° É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Estamos diante de um crime que estabelece no país a censura e a perseguição política por parte do estado, em que o judiciário ou membros dele assumem a tarefa de censores e de perseguidores daqueles considerados dissidente, elimina-se o dissenso da democracia e tal como a tirania vigora a obediência, aos dissidentes a punição Torna-se cada vez mais difícil identificar a diferença entre a democracia do STF e a ditadura. Até mesmo um monopólio da comunicação enxerga o perigo e se manifesta contra, enquanto muitos esquerdistas atordoados e amedrontados se calam.

O agravo regimental do Twitter conclui, denunciando o arbítrio, da seguinte maneira:

Assim, entende o TWITIER BRASIL ter demonstrado suficientemente a probabilidade de direito a justificar o provimento do presente recurso, sobretudo porque, ao determinar o bloqueio integral do perfil do Partido da Causa Operária (PCO) em pleno ano eleitoral, a r. decisão agravada se mostra contrária não apenas a dispositivos constitucionais, como também ao Marco Civil da Internet.

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