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Ministério da Defesa

Governo gasta verba da Covid com filé mignon e picanha

Enquanto isso, 620 mil pessoas morreram de Covid e 120 milhões estão à beira da fome

brasil desperdicio (1)

─ RBA ─ O Ministério da Defesa gastou parte da verba destinada ao enfrentamento da covid-19 para a compra de itens como filé mignon e picanha. As informações foram publicadas pela Folha de S.Paulo, após acesso a um relatório feito pela auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Ao todo, a pasta gastou R$ 535 mil em produtos não relacionados à pandemia.

Segundo a reportagem, a auditoria foi aberta para investigar supostas irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios desde 2017, mas os técnicos chamaram a atenção para os gastos das Forças Armadas em 2020. Apesar do trabalho feito de maneira remota, por conta da covid-19, os auditores observaram que houve o aumento na verba de alimentação na pasta da Defesa.

A análise foi autorizada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do caso na corte. A auditoria do TCU aponta que parte do dinheiro foi usado para a compra dos itens não essenciais como filé mignon e picanha, e a verba foi retirada do orçamento intitulado “21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus”.

Os auditores constataram que, dentre os órgãos superiores dos três Poderes, a Defesa foi o que mais gastou recursos para compra de itens considerados não essenciais. Destacam-se bacalhau, salmão, camarão e bebidas alcoólicas. Apesar de o Estado ser responsável pela compra de alimentos para militares em atividades, o TCU afirmou que, diante da realidade brasileira, “não parece razoável alocar os escassos recursos públicos na compra de itens não essenciais, especialmente durante a crise sanitária, econômica e social pela qual o país está passando, decorrente da pandemia”.

Não é a primeira vez

Em julho deste ano, a procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo, Élida Graziane Pinto, enviou um relatório à CPI da Covid, apontando que a verba destinada ao Ministério da Saúde para cobrir gastos extraordinários com a pandemia da covid-19 custeou uma série de despesas não relacionadas à crise sanitária.

Segundo o relatório da especialista, dos R$ 72 bilhões que deveriam ir para o Sistema Único de Saúde (SUS), R$ 140 milhões foram gastos pelo Ministério da Defesa em custos não relacionados à saúde. A Defesa foi a pasta que mais recebeu recursos do SUS, seguida pela Secretaria de Aviação Civil, que incorporou R$ 80 milhões ao seu orçamento.

No texto técnico feito pela procuradora, ela destaca que o Ministério da Defesa ainda contou com o chamado Orçamento de Guerra, que era destinado a gastos da pasta com a covid-19, mas foi usado para pagar despesas de rotina, como compra de veículos, material esportivo e uniformes. “Esses créditos foram criados especificamente para a Covid. Quando se empenhou o dinheiro sem explicar como seria usado, abriu-se espaço para o desvio de recursos da saúde para possível aparelhamento de órgãos militares“, afirmou ela.

Nem a segunda…

Outro relatório produzido pelo Tribunal de Contas da União, feito também em julho, apontava que R$ 4,1 milhões destinados ao combate à pandemia foram redirecionados para as Forças Armadas. O dinheiro foi gasto em reforma de imóveis, compra de micro-ônibus e aquisição de itens como mochila, porta-celular, coletes e bandeira. Entre os itens estava a troca de pisos e telhados em batalhões que estavam vazios.

Segundo o relator do TCU Augusto Scherman Cavalcanti, foi constatado que houve “desvio de finalidade” nas despesas do orçamento de R$ 44.600,68. O montante fazia parte da Diretriz Estratégica para Obtenção e Recuperação de Capacidade para a Operação Covid-19 e o Custeio das Operações, do Comando de Operações Terrestres. Além do que já havia sido desviado, estavam ainda os gastos com “pendência de comprovação”, como a compra de R$ 97,2 mil em sorvetes, refrigerantes e salgados “típicos de coquetel” pelo Comando.

“O acompanhamento avaliou cinco riscos relevantes inerentes à execução de uma ação desse porte em um prazo tão curto: desvio de finalidade; dispensa indevida de licitação; restrição à competitividade; aquisições ineficazes, que não atendem à necessidade emergencial de saúde; e aquisições em quantitativos incompatíveis com as reais necessidades”, escreveu o relator.

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