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Luta dos bancários RO

Bradesco é obrigado a reintegrar bancário demitido

Os banqueiros golpistas do Bradesco, ignorando, olimpicamente, as leis trabalhistas demitiu um funcionário, portador de doença ocupacional

Justiça do trabalho de Porto Velho determina a reintegração, através de liminar, de um funcionário do Bradesco que havia sido demitido, mesmo estando de licença de saúde ocasionado por motivo laboral.

Não é a primeira vez, e nem será a última, a política dos banqueiros em demitir funcionários, mesmo que seja passando por cima dos direitos dos trabalhadores garantidos por lei.

Os banqueiros golpistas do Bradesco, ignorando, olimpicamente, as leis trabalhistas demitiu um funcionário, portador de doença ocupacional (LER/Dort), pela segunda vez. Funcionário esse que presta serviços a mais de 33 anos da sua vida para esse mesmo banco e, por mérito de anos a fio de exemplar serviços, foi agraciado, pela sua dedicação, com um pé no traseiro, por ter adquirido doença justamente pelo os anos de dedicação ao banco.

Conforme matéria vinculada no site da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-Cut/CN), o trabalhador demitido, e reintegrado pela justiça, estava “acometido por uma grave cardiopatia e LER/DORT, ele trabalhou presencialmente durante a pandemia (iniciada em março de 2020), o que comprova o descumprimento do Bradesco com as recomendações nacionais de prevenção contra a covid-19, que era de redirecioná0lo ao trabalho remoto (home office). ” (Site FETEC/CN 17/12/2021)

“’Defiro a tutela de urgência, em caráter antecedente, para que o banco reclamado reintegre o reclamante em seus quadros, com todos os direitos e benefícios que usufruía no momento em que fora demitido, inclusive o recebimento de salários vencidos e o restabelecimento do seu plano de saúde, devendo ainda a reintegração ser efetivada em cargo/função compatível com as limitações atuais do reclamante, bem como encaminhá-lo ao INSS para submeter-se à perícia médica e, atestando-se a incapacidade, perceber o correspondente benefício previdenciário’, determinou o magistrado”. (Idem)

A política de lucro, a qualquer preço, dos banqueiros é uma ameaça, tanto para os trabalhadores, quanto para a população em geral, que amarga com os altos valores das tarifas bancárias, juros escorchantes, vendas casadas, etc.

Para a categoria bancária, os números de demissões no Bradesco são verdadeiramente impressionantes. Em 2017 o banco contava com 109.922 funcionários nos seus quadros e, hoje, conta com apenas 88.687, ou seja, nesses últimos quatro anos foram demitidos 21.235 trabalhadores. Nos últimos 12 meses, o Bradesco fechou 8.198 postos de trabalho (saldo das demissões menos as contratações), como fechamento de 765 agências e 120 postos de atendimento. Além disso, mais de uma dezena de milhar de trabalhadores, demitidos ao longo dos últimos dois anos, foram realizadas quebrando acordo feito em mesa de negociação com as entidades representativas dos bancários em não demitir enquanto durasse a pandemia do Covid-19, o que demonstra que acordo para banqueiros com os sindicatos da categoria é só para inglês ver.

Os trabalhadores do Bradesco, e os bancários em geral (essa política não é exclusiva do Bradesco), não devem aceitar esses ataques e, através das suas organizações sindicais, devem organizar, imediatamente, uma verdadeira mobilização para barrar a ofensiva reacionária dos banqueiros, que tenha entre as suas palavras de ordens principais: fora governo dos banqueiros, fora governo genocida, ou seja, Fora Bolsonaro e todos os golpistas; Lula Presidente – Por um governo dos trabalhadores.

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