O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu que os crimes cometidos pelo médico legista Harry Shibata durante a ditadura não prescrevem. Shibata é acusado de ter forjado dois laudos necroscópicos falsos para encobrir a morte de dois militantes da esquerda vítimas de tortura durante a ditadura.
As mortes de Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos ocorreram em 1973, fruto de torturas realizadas pelos agentes da ditadura.
Manoel Lisboa de Moura era militante do Partido Comunista Revolucionário (PCR) e foi submetido a espancamentos e colocado no pau-de-arara e na “cadeira do dragão”. Emmanuel Bezerra dos Santos foi capturado pela operação Condor, um pacto de cooperação entre as ditaduras latinoamericanas subservientes aos Estados Unidos e vítima de inúmeras torturas como remoção de genitália, úmbigo e dedos, além de queimaduras.
A polícia, para justificar os laudos mentirosos feitos por Harry Shibata, alvejou ambos os militantes com balas. O aparato da repressão chegou até mesmo a realizar uma encenação de tiroteio com balas de festim para dizer que ambos foram mortos em troca de tiros.
Apesar de terem seus dados completos nos laudos, os militantes foram enterrados como indigentes, só sendo descobertos em 1992.
Shibata também já fora indiciado, em 2016, por fraude em mais dois laudos necrópticos de militantes assassinados durante a ditadura militar.