Em maio deste ano, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou Projeto de Lei concedendo descontos a alunos da rede privada de ensino, englobando creches e estabelecimentos de Educação Básica, Ensinos Fundamental, Médio, Superior e Profissional, em virtude da crise criada pela pandemia de COVID-19
Na última sexta-feira, 18 de dezembro, o Superior Tribunal Federal (STF), julgou inconstitucional a medida. O sindicato que representa as instituições de ensino, Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe), reuniu-se ontem, segunda-feira (21/12), com seus associados para formular proposta de pagamento de valores a ser apresentada aos devedores.
Segundo Airton Oliveira, presidente do Sinepe:
“Dois ou três anos é uma das ideias que algumas das escolas vão querer receber. É uma das suposições. Pode ser em dois anos ou à vista, quem vai decidir é a categoria e cada escola. Muitas escolas fecharam, pessoas perderam o emprego, então nós temos que escutar a categoria”.
Além do Ceará, dois outros Estados que aprovaram Projetos de Lei semelhantes, Bahia e Maranhão, deverão se submeter à decisão do STF.
A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou desconto de 30% nas mensalidades das Instituições de Ensino da rede particular em agosto deste ano. Já no Maranhão, o desconto foi concedido também em maio e era de 10% a 30%.
O julgamento foi fruto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 6575, movida pelo Sinepe através da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen), representantes legais do sindicato argumentam que a relação que os pais têm com as escolas é contratual e a Constituição garante que só quem pode legislar sobre isso é a União.
Na Bahia, um dos argumentos para defesa do Projeto de Lei que estabelece o desconto era que tratava-se de pauta do direito do consumidor, sobre a qual Estados e municípios possuem autonomia para legislar. Contudo, as instituições dirigidas por entidades religiosas foram excluídas da obrigatoriedade de conceder o abatimento nas mensalidades, o que, segundo representantes Cofenen, já desqualifica a medida como relativa ao direito do consumidor.
Ainda não foi definido se o com o julgamento, os valores devidos são relativos à origem dos fatos (sanção dos Projetos de Lei) ou a partir da data da decisão.
Essa medida do STF vai na contramão da realidade enfrentada pelo trabalhador brasileiro que estuda ou mantém seus filhos em instituições de ensino particular. Além da maioria das instituições não estarem preparadas para oferecer ensino remoto adequado, e portanto não prestar devidamente o serviço prestado,a realidade da maioria dos cidadãos é o desemprego e o empobrecimento, graças a um governo que não só não se preparou como sabotou qualquer medida que pudesse atenuar os efeitos da pandemia de COVID-19.
Ao se pôr ao lado das instituições capitalistas sem pesar a situação do cidadão brasileiro, o STF vai na contramão de sua finalidade de defender os direitos dos cidadãos.
É preciso união da classe trabalhadora contra a suspensão de descontos e o prosseguimento de atividades educacionais durante a maior crise que o país e o mundo enfrentam em décadas. Os estudantes, os pais, as entidades que lutam ao lado da população não podem permitir que esses abusos continuem a acontecer.