O Suprem Tribunal Federal (STF) divulgou na ultima sexta-feira, dia 5, decisão de ratificar medidas de expropriação de centenas de milhares de trabalhadores da Educação, ao decidir pela constitucionalidade realizar o desconto do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os professores da educação infantil. A medida também atinge os professores do ensino fundamental e do ensino médio.
Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram, por unanimidade, considerar constitucional a aplicação do fator previdenciário sobre benefícios de professores que se aposentaram antes da famigerada reforma previdenciária, o maior roubo de todos os tempos dos trabalhadores brasileiros, que pretende retirar mais de R$ 1,3 trilhão dos bolsos da classe trabalhadora, ao longo de 10 anos, para satisfazer os vorazes apetites dos banqueiros e outros tubarões capitalistas e que foi aprovada no ano passado, com o apoio todos os partidos da burguesia, incluindo o que hoje, encenam uma “oposição” ao governo FHC, como o PSDB.
O fator previdenciário é a fórmula matemática que vigorava antes da “reforma” da Previdência imposta no ano passado, que considerava 3 fatores: idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. De fato, servia para “punir” as pessoas que buscavam usar o direito à aposentadoria mais cedo, depois de décadas de contribuição. Assim, quanto mais novo o segurado fosse no momento do pedido de benefício, maior o desconto, menor o valor a receber de aposentadoria.
A medida atinge os educadores que das escolas privadas que se aposentaram pelo INSS (Intuito Nacional de Seguridade Social), ou seja, que trabalharam nas milhares de escolas privadas de todo o País.
Segundo esclarecimento do Departamento Jurídico da APEOESP (Sindicato dos Professores estaduais de SP) a medida “não se aplica aos professores servidores públicos pelo fato de que a Emenda Constitucional número 103/2019 não se aplica aos servidores públicos das redes estaduais e municipais”, uma vez que o “fator previdenciário é fundamento jurídico da aposentadoria da iniciativa privada”.
A decisão se aplica a professores de instituições privadas de ensino que correspondem a cerca de 20% da rede do ensino básico e empregava, segundo o censo de 2019, cerca de 400 mil educadores.
Os ministros do STF também aprovaram que a decisão tem uma repercussão geral. Isto significa que é válida para todas as ações que discutem essa mesmo assunto. Prevê que os benefícios previdenciários que já foram concedidos para professores possam ser revisados para a retirada do fator previdenciário. E confirma ainda a validade do fator previdenciário para as aposentadorias do INSS que forem solicitadas pelos professores que alcançaram todos os requisitos para solicitar o benefício de aposentadoria antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que “reforma” da Previdência acabou com aposentadoria pelo tempo de contribuição.
Pelas más condições de trabalho e desgaste profissional, os professores contam com a vantagem da possibilidade de solicitar a aposentadoria cerca de cinco anos mais cedo do que a maioria das outras categorias profissionais. Assim os professores que se aposentaram com o tempo mínimo de contribuição – tempo de 25 anos para as mulheres e tempo de 30 anos para os homens – sofreram um forte impacto do fator previdenciário nas suas rendas por mês.
O cálculo da aposentadoria do professor, que atingiu os requisitos para aposentar-se antes de 12 de novembro de 2019, é igual às de outras aposentadorias, sendo feita da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
Um professor com menos de 53 anos de idade e 30 anos de trabalho no magistério, por exemplo, tinha o direito de se aposentar, mas com uma redução média de aproximadamente 40% da sua média salarial na aposentadoria. Um professor com média salarial de R$ 4.000, na ativa, passou a ganhar cerca de R$ R$ 2.600, no máximo, na sua aposentadoria.
Já uma uma professora que requisitasse a aposentadoria com 48 anos de idade, também com 30 anos de magistério, com média salarial de R$ 3.000, passou na aposentadoria a receber apenas R$ 1.600, perdendo quase 50% do valor dos seus rendimentos, sobre os quais contribuiu para a Previdência.
A decisão “endossa” o roubo estabelecido pelo regime golpista, do qual o STF é um dos pilares, juntamente com o governo ilegítimo de Bolsonaro e o reacionário Congresso Nacional.
Estas medidas, juntamente com o agravamento da crise econômica, agora impulsionada pela pandemia, vão impor uma situação de violento retrocesso nas condições de vida dos professores e de todos os trabalhadores. O que coloca uma necessidade de uma ampla mobilização para por abaixo essa e outras “reformas” aprovadas contras os trabalhadores desde o golpe de Estado de 2016.
Um primeiro passo nesse sentido é colocar abaixo o governo Bolsonaro e todos os golpistas por meio da mobilização nas ruas que começam a se desenvolver por todo o País.