Vanessa da Silva , moradora da zona Leste de São Paulo , era usuária de drogas e foi condenada por tráfico em 2014 . Em 2013, foi presa junto com seu companheiro por portar 7 porções de cocaína e R$ 99,85 reais os quais segundo a polícia eram fruto da venda de drogas. Na época estava grávida de 2 meses, e no período entre a prisão e o julgamento, respondeu em liberdade ao “crime” a ela atribuído. Em 2014 foi condenada à 3 anos de prisão e após a sentença, a Justiça determinou que Vanessa poderia recorrer à sentença em liberdade.
Vanessa ,que atualmente trabalha como diarista e se livrou do vício em drogas, possui 3 filhas sendo uma delas uma bebê de 1 ano e meio, foi presa em sua casa , dia 9 de maio, seis anos após a condenação , quando a homens da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), bateram em sua porta para verificar uma denúncia de barulho por volta da 22:00. Desde então a mulher está sem contato com a família, tendo seu direito à liberdade desrespeitado.
Em 2016 foi estabelecido o Marco Legal da Primeira Infância , o qual prevê que mulheres grávidas, em fase de amamentação, mães de crianças de até 12 anos ou com filhos portadores de deficiência tenham direito a prisão domiciliar nos casos em que ainda couber recurso, ou seja, que não estejam com condenação definitiva (transitado em julgado).
O STF também recomendou em março deste ano que em virtude da pandemia de Coronavírus, mulheres grávidas, ou que estejam amamentando fossem libertadas do sistema prisional por fazerem parte do grupo de risco à doença, assim como imunodeprimidos e outras condições de risco.
A defensoria pública de São Paulo pediu a liberdade para a mulher baseada na pena de três anos, considerada muito alta para o crime atribuído e também pela recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que pediu a reavaliação da manutenção da prisão de pessoas consideradas do grupo de risco. Vanessa, que está em fase de amamentação, porém teve seu habeas corpus negado pela justiça.
Vanessa teve seus direitos desrespeitados duplamente, já que foi presa em plena quarentena mesmo após a decisão da Suprema Corte sobre a libertação das mulheres, e também por ter seu pedido se soltura negado , apesar do direito à responder em liberdade . Estima-se que 80% dos pedidos de liberdade para mulheres na condição de Vanessa foram negados pela justiça em 2018.
“Qual o papel do direito penal? Você prende alguém por um fato que não é grave depois de sete anos? A prisão serve para desumanizar, criminalizar o pobre. É um caso mais do mesmo. Esses casos que a gente pega todos dias são a microfísica de moer pobre”, definiu Mateus Moro , o defensor público encarregado do caso .
A prisão de uma mulher trabalhadora, moradora de periferia após 6 anos da condenação por um crime de baixa periculosidade denuncia qual a finalidade da justiça e da polícia militar é encarcerar, matar e intimidar a população pobre . São milhares de mulheres encarceradas por crimes banais em plena pandemia, condenadas à contaminação ou morte pelo Coronavírus.
Acreditar na justiça burguesa é um erro, esperar que Polícia Militar cuide da população é outro tão grave quanto o primeiro, já que é justamente a PM a maior causa de morte de pessoas pobres no país. Crimes como o de Vanessa que não deveriam nem ser motivo para condenação alguma, são a causa do encarceramento em massa da população. Uma boa saída para a burguesia se ver livre, pelo menos em parte da multidão de miseráveis do pais: cadeia e morte é o que se prepara para o povo .