Ainda correm perigo os sobreviventes do massacre de Pau D’arco, no Pará. Os sem-terra que sobreviveram ao massacre de Pau D’arco, executada pela polícia e capangas de latifundiários ainda estão sofrendo ameaças da justiça com despejo e dos policiais. Cerca de 150 famílias de trabalhadores rurais continuam na Fazenda Santa Lúcia e podem ser despejadas sem ter para onde irem.
O terror continua. Passados três anos do maior massacre rural deste século no Brasil, os sobreviventes e as 150 famílias que vivem no palco do conflito – a fazenda Santa Lúcia, em Pau D’Arco, no Pará –, seguem divididos entre a incerteza sobre a permanência na terra e os pedidos por justiça. E vivem sob ameaça constante de uma ação policial para reintegração de posse.
Acobertados por um governo fascista os assassinos voltaram a atacar. Em 24 de maio de 2017, dez camponeses foram brutalmente executados por policiais dentro da fazenda.
De fato, quinze agentes – sendo treze militares e dois civis – foram indiciados e chegaram a ser presos, contudo, foram soltos em 2018 e respondem ao processo em liberdade. Eis um fator que aumenta o pavor, já que, os sobreviventes e seus algozes passam a conviver pelas ruas de Pau D’Arco e da cidade vizinha de Redenção.
Nenhum empenho para descobrir o mandante da chacina foi despendido. E, se algum consolo para as vítimas parece distante na esfera criminal, a desesperança é ainda maior quanto ao processo sobre a posse da terra.
Uma disputa que vem de longe. Desde o final de 2013, mais de três anos antes do massacre, tramita na Justiça do Pará uma ação movida pelo proprietário da fazenda, Honorato Babinski Filho, que busca remover os ocupantes da área. Para o advogado de defesa dos sem-terra, José Vargas Júnior, o que se seguiu até hoje é uma mostra de que a Vara Agrária de Redenção, que preside a ação, não exerceu seu papel de mediar o conflito. “A vara agrária atua como despachante de latifundiário”, declara Vargas.
As famílias serão em breve removidas. Dessa forma, encontros entre juiz e prefeito pode acontecer para discutir planos de remoção de famílias e, estão previstos em lei. No entanto, a pressão feita para que o prefeito PSDB encontre um local, mesmo que inadequado e temporário, pode significar não cumprimento à resolução 10 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, de 17 de outubro de 2018, que estabelece as diretrizes para garantia dos direitos humanos em situações de conflitos fundiários.
Isso por que, a resolução orienta que o juiz é o responsável por garantir que a realocação de famílias ocorra em local “pronto (construção de casas, fornecimento de água, saneamento, eletricidade, escolas, alocação de terras e moradias) antes da remoção da comunidade, respeitando os elementos que compõem a moradia adequada”. Em nenhum trecho a resolução autoriza o magistrado a determinar o local provisório de realocação.
Assim, sem a punição dos assassinos e remoção para áreas precárias e a toque de caixa compõe as novas ameaças sobre os sem terras. Mais uma vez esbarra-se na incapacidade do regime de solucionar o problema dos trabalhadores.