Conforme já denunciamos neste Diário – https://www.causaoperaria.org.br/atendendo-aos-patroes-bolsonaro-quer-cortar-70-dos-salarios/ -, entrou em vigor na última quinta-feira a Medida Provisória (MP) 936/2020. Por ela, empregadores e trabalhadores poderão reduzir a jornada de trabalho em até 70% e na mesma proporção os salários, o governo através do seguro-desemprego se responsabilizaria por um complemento. Por exemplo, caso o salário de um determinado trabalhador seja reduzido em 50%, terá direito a 50% do seguro desemprego, que varia de R$ 1.045, 00 (salário mínimo) e R$ 1.813,03. Acordos com os trabalhadores com salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202, devem ser feitos com os sindicatos. Acima ou abaixo o que vale é a negociação direta. Finalmente, caso a opção seja pela suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador receberá o valor correspondente ao seguro-desemprego que tenha direito.
Supostamente editada para “proteger” o trabalhador diante da ameaça do desemprego por conta da pandemia do coronavírus, a medida significa justamente o seu contrário. Os beneficiados são justamente os capitalistas, os donos das empresas, e o trabalhadores, em sua maior parte, caso não sejam demitidos, arcarão com perdas salariais que podem ser superiores à 50% dos seus salários. No final das contas a balança nunca está do lado dos mais fracos e com isso, são justamente dezenas de milhões de trabalhadores e suas famiílias é que arcarão com o duplo flagelo: o do desemprego ou redução salarial e o da ameaça do Covid-19.
Segundo dados do IBGE de fevereiro de 2020, o Brasil tem aproximadamente 33,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A estimativa do governo é de atender com a MP por volta de 24,5 milhões de trabalhadores. Ou seja, mais de 73% dos trabalhadores formais redução de salários. A MP, e não poderia ser diferente, não garante que a diferença de 8 ou 9 milhões de trabalhadores não venham a ser demitidos. Por exemplo, que o patrão se valha das reduções dos custos com os empregados, para demitir uma parte e uma outra diminuir a jornada ou suspender o contrato de trabalho.
O DIEESE declarou que as perdas salariais com a MP terá uma variação entre 5% e 30% para os trabalhadores que ganham até 3 salários mínimos. Só que as perdas são progressivas. Para quem ganha acima de R$ 6.000,00 poderá chegar a 50% e assim por diante. Na prática, o governo está se valendo da crise da pandemia para impor a reforma trabalhista. Nunca, na história do Brasil, viu-se uma transferência de renda de tal magnitude, em tão curto espaço de tempo.
Na contrapartida dessa política, a destinação de recursos públicos a fundo perdido ou a título de “empréstimos” para os capitalistas já se aproximam de R$ 2 trilhões, apenas para o sistema financeiro.
Essa é a receita dos golpistas que estão à frente do Estado. Sejam eles do executivo, como o presidente fascista Bolsonaro, sejam os parlamentares do Congresso Nacional, sejam ainda os grandes capitalistas que controlam o Estado.
As organizações que se reivindicam representantes dos trabalhadores não podem assistir a essa verdadeira barbárie como meros espectadores. É preciso uma mobilização coletiva, liderada pela CUT, para exigir a estabilidade no emprego retroativo a fevereiro de 2020, a readmissão de todos os demitidos e o pagamento de salário-desemprego igual ao dos salários da ativa.