No início de 2018, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o concedimento de prisão domiciliar a mulheres encarceradas, tanto grávidas, quanto aquelas com filhos menores de 12 anos, que encontram-se presas em situação provisória.
Porém mesmo com a lei, no Estado de São Paulo foram negados para mais de 80% das mulheres que encontram-se encarceradas, sem previsão para cumprirem suas penas em prisão domiciliar.
De acordo com a SAP, entre a data a decisão do STF e o dia 30 de janeiro, 3.957 pedidos foram julgados mais de 2.500 foram negados. Segundo dados do governo federal, quase 11mil presas podem se beneficiar da medida porque se enquadram nos critérios gerais da decisão. constantemente.
A prisão domiciliar é um direito que deve ser concedido as mulheres, pois seus filhos necessitam disso para um melhor desenvolvimento. As mulheres presas não possuem apoio na gestação, sofrendo os maus tratos tanto daqueles que trabalham nas instituições, como pela própria precariedade dos locais.
Quando a mãe fica encarcerada acaba sendo separadas dos seus filhos enquanto os mesmos ainda são pequenos, perseverando um tratamento desumano, tanto para elas, quanto para as crianças.
Essa falta de cumprimento da lei mostra como a justiça é uma máquina carniceira, onde as mulheres são punidas e seus filhos junto. Não há motivos para negar esse direito, pois segundo estudos as mulheres em prisão domiciliar seguem todas as regras e na sua maioria não perdem beneficio.
Com o desenvolvimento do golpe de 2016, as mulheres encontram-se em uma situação cada vez pior, pois os golpistas atacam mulheres e crianças com requintes de crueldade e sadismo.
Lutar contra o golpe é lutar pelo avanço nos direitos das mulheres. Direitos fundamentais. De poderem cuidar dos seus filhos em condições e ambientes adequados. Também devemos lutar pela liberdade de todos os presos que encontram-se e condições desumanas e degradantes.