A maior Central sindical do país, a CUT, fez cartilha, abaixo assinado, produziu um site, lançou nota, produziu vídeo, contra a reforma da Previdência do governo fascista de Bolsonaro, assim como outras centrais sindicais.
Fez tudo isso menos mobilizar os trabalhadores, menos mobilizar a esquerda contra esse atentado ao trabalhador.
A última ação das centrais sindicais foi anunciar que estariam em Brasília durante a votação da PEC da Reforma para tentar convencer os senadores a não votarem contra os trabalhadores. Algo chocante, não houve um ato, não se fez barulho, como se tivessem desistido da luta.
Que aconteceu? Simples: o lobby das centrais foi absolutamente inútil. A reforma da Previdência foi aprovada no Senado Federal, em primeiro turno, com folga de votos: por 56 votos a 19, ou seja, 7 votos a mais do que seria necessário para aprovar a PEC.
Assim, caso seja confirmado em segundo turno, a Previdência Social pública do Brasil será sepultada em 2019. A tendência é que todos os destaques que ainda restaram para ser apreciados sejam rejeitados.
Até o momento, a única alteração acatada no Senado diz respeito a um destaque, supressivo, que retirou do texto um trecho aprovado pela Câmara sobre abono salarial[1].
O QUE MUDARÁ?
A partir de sua promulgação, a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria sobre para 62 anos para mulheres e 65 anos homens, enquanto o tempo de contribuição será de, no mínimo, 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens
Os Servidores públicos da União também foram atingidos em cheio. A partir da promulgação, a idade mínima será de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição ficou fixado em 25 anos, sendo obrigatório 10 anos no serviço público e cinco no cargo em que se pretende aposentar.
Os trabalhadores do campo, embora com uma pequena redução, também tiveram alterações na idade mínima para aposentar (55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
Algumas categorias que hoje têm aposentadoria especial, como professores e policiais, também precisarão cumprir novos critérios. Para professores, a idade mínima passa a ser 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição para ambos os sexos. Os policiais (federais, rodoviários federais e legislativos) agora precisam ter idade mínima de 55 anos, tanto homens como mulheres, com 30 anos de contribuição e 25 anos no exercício da função.
O valor da aposentadoria também será afetado a partir da promulgação. Agora será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador e, como acontece hoje, não se descartará mais as 20% mais baixas. Além disso, se o trabalhador atingir o tempo mínimo de contribuição – 15 anos para mulheres e 20 anos para homens terá direito a apenas 60% do valor do benefício integral. Esse porcentual subirá 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Dessa forma, a trabalhadora terá direito a 100% do benefício apenas quando somar 35 anos de contribuição, enquanto o trabalhador só terá direito a 100% do benefício quando tiver 40 anos de contribuição[2].
A reforma muda a cobrança da alíquota atualmente paga pelos trabalhadores. Assim, aqueles que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os que recebem menos vão ter uma contribuição menor. Haverá a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão, a partir de agora, progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa[3].
Uma das crueldades da reforma diz respeito à aposentadoria por incapacidade permanente, que hoje é chamada de aposentadoria por invalidez. Atualmente o valor corresponde a 100% da média dos salários de contribuição para todos. Uma vez aprovada a reforma, esse valor passa a corresponder a 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos[4].
Após aprovação da reforma, o valor da pensão por morte ficará menor, seja para o setor privado, seja para o serviço público. O benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes, sendo que o benefício será de pelo menos 1 salário mínimo em qualquer caso[5].
A reforma também estabelece que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda máxima de até R$ 1.364,43.
Embora se tenha estabelecido 5 possibilidades de transição, a verdade é que todos são atingidos, principalmente quem estiver no meio do processo. Todos os trabalhadores, do campo e da cidade, além dos servidores públicos de todas as esferas, municipais, estaduais e federais, serão atingidos pela reforma e terão de trabalhar mais para ganhar menos na aposentadoria. A reforma só não atinge os militares e parcela do Judiciário.
Entre todos, as mulheres serão as mais prejudicadas, os professores e policiais também sofrerão proporcionalmente mais em relação ao modelo atual.
A continuar o processo, mesmo os que já se aposentaram ou são pensionistas hoje serão atingidos, com os reajustes desvinculados do salário mínimo[6].
Enfim, nunca foi tão fácil para a burguesia aprovar uma reforma da previdência contra os trabalhadores praticamente sem reação dos sindicatos e dos partidos de esquerda que se limitaram, basicamente, a lamentar.
NOTAS:
[1] Dessa forma, continua valendo a regra atual: o abono é pago para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996,00)
[2] Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara modificou o texto inicial para reduzir o tempo mínimo de contribuição. Inicialmente a proposta era de 20 anos e foi reduzida para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começará com 20 anos de contribuição.
[3] Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) devem variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta originalmente apresentada pelo governo. Atualmente a variação vai de 8% a 11% no INSS, incidindo sobre todo o salário.
Por sua vez, para os servidores públicos, as alíquotas efetivas devem variar de 7,5% a mais de 16,79%, enquanto hoje o setor público contribui com 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013 (aqueles que entraram após 2013 pagam 11% até o teto do INSS).
[4] Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, de doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não mudará.
[5] Aqueles que, antes da promulgação, recebam a pensão por morte não devem ter o valor de seu benefício alterado. Por outro lado, os dependentes de servidores públicos que tenham ingressado antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado conforme o limite do teto do INSS.
[6] o valor dos benefícios será atingido, além de ser mais permitida a acumulação de aposentadoria e pensão.