Foram anunciadas pelo governo da Nigéria, novas leis para punição de casos de estupros com penas severas a serem implementadas. As penas vão desde a castração cirúrgica para estupradores de pessoas acima de 14 anos e execução no caso de estupro de menores de 1 anos.
A justificativa utilizada para as novas leis, são o aumento de estupros durante a epidemia de Coronavirus e o lockdown implementado . Segundo o governador do estado da Kaduna, Nassir Ahman El-Rufai ,” as penas drásticas são necessárias para proteger ainda mais as crianças de crimes graves “. Segundo a Unicef, na Nigéria, 1 em cada 4 mulheres é abusada sexualmente antes de completar 18 anos.
Tomando como base a lei Maria da Penha implementada no Brasil, esta muito menos drástica do que as novas leis nigerianas com o objetivo de coibir a violência contra a mulher, leis repressivas jamais atingem seus objetivos, pelo contrário, provocam um aumento do número de casos de violência além da gravidade destas ações violentas.
No caso da lei Maria da Penha, criada no governo Lula, em seus 14 anos de existência o que se viu foi um aumento de casos de violência contra a mulher. Somente no rio Grande do Norte o crescimento foi de 258% entre 2019 e 2020, e seguem o mesmo padrão em todos os estados da federação.
O punitivismo não é suficiente para garantir a segurança da mulher, uma vez que a violência sofrida é decorrente da estrutura social que a coloca em posição de inferioridade ao homem e em uma relação de dependência e aprisionamento ao lar da qual a mesma não consegue se libertar e muito menos se defender. As medidas protetivas impostas não garantem por sua vez a proteção e a garantia da não violência contra a mulher.
Por outro lado, medidas drásticas com as implementadas na Nigéria, com penas de morte e castração reproduzem ações fascistas que visam a repressão e não a criação de estruturas e condições que reintegrem, que reeduquem e que produzam mudanças significativas no contexto social ao qual estas pessoas estão inseridas.
Em todos os países em que foram implementadas medidas punitivas drásticas se viu foi um aumento da violência e um encarceramento em massa. Serve como exemplo os EUA que possui a maior população carcerária do planeta e índices assustadores de violência apesar disto.
A violência contra a mulher assim como a violência urbana, são fruto de uma estrutura de repressão social onde as pessoas respondem com mais violência a esta estrutura. No caso da Nigéria, um país extremamente atrasado e pobre como costumes tribais não se transformará através da repressão e sim do desenvolvimento social e econômico igualitário.
Medidas punitivas drásticas e mais repressão não podem ser chamadas nem de paliativas e sim de demagógicas pois são um pretexto a mais para o encarceramento da população pobre, pois é esta a quem é dirigida a punição e o encarceramento.
Atitudes corretas e efetivas contra qualquer tipo de violência passam obrigatoriamente pela mudança estrutural da sociedade, onde nenhum homem ou mulher seja submisso à outro, onde todas as formas de opressão sejam extinguidas e o ser humano possa desenvolver seu potencial e contribuir e usufruir de forma igualitária e justa do desenvolvimento da sociedade onde está inserido.
No caso da mulher, enquanto esta for prisioneira do lar seja pela obrigatoriedade de exercer o papel de cuidadora da prole e da família, enquanto for impedida de ter o controle sobre seu corpo, sendo obrigada a levar adiante gestações que não deseja e que a impedem de ter a independência necessária para sua libertação da escravidão doméstica , nenhuma medida protetiva ou aumento de punição será suficiente ou efetivo para sua proteção.