Lei 14.020/2020

Plano emergencial dos golpistas reduz 13° dos trabalhadores

Lei fascista impõe final de ano miserável para milhões de trabalhadores

O governo golpista de Jair Bolsonaro que instituiu a Medida Provisória (MP 936/2020) que se transformou na Lei 14.020/2020, criando o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, agora vai levar os capitalistas a roubarem ainda mais dos trabalhadores com a redução do 13° salário.

A lei fascista regulamentou a redução salarial e suspensão de contratos, reduzindo os salários pagos pelos capitalistas, proporcionalmente em 25%, 50% ou 70%, onde o governo financiava o restante com a utilização do seguro desemprego.

A medida, que segundo os golpistas era para manter os empregos, se comprovou como dissemos, uma grande mentira, pois o número de desempregados só aumentou em todo este período. E entre os trabalhadores, mais de 17 milhões tiveram sua renda reduzida ou suspensa, o que chega a quase 30% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, hoje ainda se encontram em vigência cerca de 9,7 milhões de contratos de trabalho em período de suspensão de contratos ou redução de jornadas e salários.

Não bastasse todos esses ataques do plano emergencial do governo, que foi inclusive aplaudido pela esquerda, além da redução de renda ter comprometido o orçamento familiar durante todos esses meses, os trabalhadores que ingressaram no programa e tiveram contratos de trabalho suspensos vão receber um 13° salário menor, em expressivo percentual dos casos, poderá ser metade do valor do salário nominal.

Uma parte dos prejudicados serão os trabalhadores que tiverem redução de jornada e salários no mês de novembro, quando é feito o cálculo para pagamento em dezembro.

Isso pode acontecer porque a base de cálculo do 13º é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, ocorre no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Mas não é só isso, a Lei 14.020/2020 deixou uma série de omissões, estrategicamente colocadas para poder atacar ainda mais o poder de compra e os salários dos trabalhadores, entre elas, o texto da Lei é omisso em relação ao cálculo do 13°.

De acordo com Adriana Marcolino, técnica da subseção da CUT nacional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) os trabalhadores receberão até metade do valor do salário nominal e também terão perdas na renda e no salário indireto, como férias, 13° e INSS. “Como o cálculo é feito de acordo com os meses trabalhados, quanto mais tempo de suspensão de contrato de trabalho, menor fica o 13°. Se um trabalhador ganha R$ 2.000,00 e tiver seis meses de suspensão, o 13° será de R$ 1.000,00” e ainda, “…, se este mesmo trabalhador tiver o contrato suspenso por dois meses, recebera R$ 1.666,60 de 13º, se a suspensão do contrato foi por três meses, receberá R$ 1.499,94”.

A esquerda precisa se levantar de sua hibernação e se colocar de corpo e alma na luta pela derrubada do governo, como Lula declarou em alto e bom som no último dia 7 de setembro, estar disposto a enfrentar o governo de Jair Bolsonaro e como o PCO, que desde 1° de janeiro de 2018, declarou: Fora Bolsonaro!

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