A ONG britânica Artigo 19 divulgou um relatório intitulado “Acesso à informação e aborto legal” que mostra o descaso dos hospitais com as mulheres que procuram o aborto em casos previstos por lei (gravidez decorrente de estupro e risco à vida da mãe, e o caso de anencefalia do feto).
Apesar do procedimento, nesses casos, ser autorizado pelo Código Penal, as mulheres brasileiras ainda enfrentam muitos desafios para o cumprimento dessa legislação.
De acordo com as informações obtidas pela ONG, os desafios são vários:
– Conseguir informações sobre o serviço de aborto legal, as exigências de documentos não previstos na legislação, os julgamentos morais por parte dos funcionários dos hospitais, enfim um descaso total com a saúde da mulher.
Além do aborto não ser legalizado no Brasil, podemos ver que nem essas pequenas exceções previstas no Código Penal são respeitadas, sendo assim muitas mulheres acabam levando a gravidez adiante, já que para fazer valer a lei precisaria entrar com ação judicial, o que pode levar tempo e a cada semana fica mais difícil para a mulher realizar o aborto, pois há um limite de idade gestacional para o procedimento ser realizado.
Vale lembrar que esses casos estão previstos em lei desde a década de 40, estamos em 2019, em pleno Golpe de estado, e além de nada ter avançado em relação aos direitos das mulheres, temos um governo de extrema-direita que só aumenta a opressão da mulher (maiores afetadas pelo golpe). Os direitos das mulheres sobre o próprio corpo não podem ficar sob o controle do Estado, e essa política reacionária só pode ser combatida por meio da mobilização das próprias mulheres junto com toda a classe trabalhadora.
Segue abaixo trecho do documento do Coletivo de Mulheres Rosa Luxemburgo (posição das mulheres do PCO sobre o aborto) –aprovado na I Conferência Nacional de Mulheres do PCO, em 2000.
- É necessário que as organizações representativas das lutas das mulheres, bem como o conjunto do movimento operário e popular, encampem a batalha pela regulamentação do chamado “aborto legal” e, também, por sua completa legalização.
- Atendimento dos casos de “aborto legal” pela rede pública de saúde;
- Legalização do aborto no país;
- Pelo direito de opção da mulher sobre a conveniência ou não da gestação;
- Assistência econômica e social do Estado para as mulheres obrigadas a dar continuidade à gestação indesejada;