Mais um habeas corpus de Lula foi negado pela maioria do plenário virtual do STF, em uma votação que foi de 7×1, tendo apenas concedido a liberdade o ministro Marco Aurélio. Em seguida, quando da prolação do voto do ministro Ricardo Lewandowski, este pediu vista dos autos, e suspendeu automaticamente o julgamento eletrônico do processo. Entretanto, de acordo com as normas corte superior, quando um membro do tribunal pede vista dos autos, em sede de julgamento virtual, o processo é automaticamente remetido ao plenário físico para julgamento presencial dos ministros.
A tese para o ajuizamento deste remédio constitucional (habeas corpus) é apenas interpretativa em relação à decisão que julgou procedente a execução de pena após decisão de segunda instância. A referida tese diz respeito, segundo entendimento da defesa de Lula, ao fato de que a prisão em segunda instância não seria automática, pois o juiz deveria justificar a restrição da liberdade, ou seja, expor os motivos pelos quais a privação da liberdade seria devida. Até agora, somente o ministro Marco Aurélio acatou essa argumentação.
Apesar de o debate presencial possibilitar a mudança de posicionamento dos demais ministros que votaram contra a concessão, a expectativa de liberdade é muito remota. Está mais do que provado que existe uma conspiração do poder judiciário contra as cláusulas pétreas (garantias constitucionais) para que a prisão de Lula seja efetivada. Eles não respeitam sequer as normas básicas da República. Diante desse quadro, somente a mobilização popular de caráter revolucionário será capaz de restabelecer as garantias mínimas da população e da liberdade do ex-presidente Lula.