Há cerca de 10 anos, o Frigorifico Minuano, do município de Lajeado, cidade do Rio Grande do Sul, foi processada por várias irregularidades dentro da fábrica e também fora dela.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul ajuizou ação civil pública (ACP) contra o frigorífico por desrespeitar o período de trabalho de oito horas diárias, abuso por utilizar os trabalhadores quando bem quiserem, tirando-lhes períodos de descansos, tornando os dias normais de trabalho bem superiores às oito horas, quase que os trabalhadores acabam dormindo no ambiente do trabalho, pois chegam a ficar mais de 14 horas no trabalho. Os trabalhadores do Minuano não têm horário de almoço, bem como, intervalos de descanso para os trabalhadores em câmaras frias, de acordo com a legislação, a cada 1h40 o trabalhador terá direito a 20 minutos de intervalo térmico, etc..
A fábrica foi inspecionada por várias vezes e nas últimas fiscalizações, com em janeiro de 2015, em abril de 2016 e agosto de 2017, a situações em relação às irregularidades permaneciam inalteradas, e, como é comum aos patrões, todos os prazos estipulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) eram descumpridos.
De acordo com a procuradora do MPT em Santa Cruz do Sul Thaís Fidelis Alves Bruch, responsável pelo caso, a investigação contra o frigorífico tramita há quase dez anos, nos quais foram dadas diversas oportunidades para regularização. A empresa se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Além da correção das irregularidades, o MPT requer a condenação da Minuano ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão.
Contra a Minuano, há ainda outra ação judicial do MPT em Santa Cruz do Sul, por conta de não pagamento de horas in itinere. A indenização requerida nesta ação é de R$ 300 mil, também por danos morais coletivos. Ou seja, tipo de hora extra que se caracteriza no trajeto do empregado quando se desloca de sua residência ao trabalho e vice e versa.
Os patrões como sabem da morosidade em um processo e da possibilidade de recorrer da decisão, ou mesmo de obter o ganho da causa, e a justiça, na maioria das vezes dá ganho de causa aos próprios causadores das irregularidades, por negligência ou outro motivo qualquer, ou seja, para os patrões, ignoram totalmente a situação e mantem os trabalhadores nas mesmas condições de escravidão.
Portanto, aos trabalhadores resta se organizar junto aos sindicatos de luta para impor a derrota aos patrões cujo objetivo é o aumento de suas contas bancárias, mesmo às custas dos adoecimentos e até morte, devido aos acidentes e doenças ocupacionais.
Toda esta luta deve estar, necessariamente vinculada à luta contra o golpe de Estado que vem aprofundando as condições de escravidão dentro das empresas. Para derrotá-lo, é preciso mobilizar amplamente pela liberdade de Lula e por Lula presidente.