Grande parcela dos frigoríficos, senão todos, indistintamente, tratam seus trabalhadores como escravos.
Os trabalhadores, devido ao trabalho pesado, a atividade braçal e o ambiente dentro dos frigoríficos ser de temperaturas muito baixas, sempre abaixo de zero, e os equipamentos de proteção e segurança sempre inadequados, sofrem de dores por todo o corpo, de doenças respiratórias e, ainda de diversos acidentes por trabalharem, em sua maioria com objetos cortantes, bem como dos esforços repetitivos.
Se os patrões pudessem obter o lucro do seu frigorifico sem que houvesse nenhum custo, para ele seria melhor, porém, como não existe essa possibilidade, procura diminuir esse custo ao mínimo possível. No caso dos trabalhadores, os que produzem para esses parasitas, recebem uma migalha chorada, são explorados até não aguentarem mais.
Os patrões passam por cima de toda e qualquer lei que minimamente beneficie os trabalhadores e este é o caso do Adicional de insalubridade e do intervalo de recuperação térmica.
Adicional de Insalubridade
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de quarenta por cento, vinte por cento e dez por cento do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
No caso dos trabalhadores em frigoríficos o grau médio de vinte por cento.
Intervalo de recuperação térmica
Art. 253 – Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único – Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, a quinze graus, na quarta zona a doze graus, e nas quinta, sexta e sétima zonas a dez graus.
Como os patrões desrespeitam qualquer regra, ou lei, há frigoríficos em que os trabalhadores chegam a ficar dentro das câmaras frias até quatro, cinco ou mais horas ininterruptas e com equipamentos de proteção inadequados, essa situação ocasiona nesses trabalhadores doenças respiratórias, bem como dores por todo o corpo, devido ao peso que os funcionários movimentam.
Não bastasse o desrespeito dos patrões, o governo golpista Michel Temer (PMDB), juntamente com seus pares, PSDB, DEM e outros, instituiu, no final de 2017 a reforma trabalhista que aprofunda, ainda mais o ataque dos patrões aos trabalhadores.
Esse ataque só pode ser derrotado com a mobilização, tanto dos trabalhadores, quanto do conjunto da população através da luta contra o golpe, o que deve ser através de comitês de fábricas, de bairros, dos movimentos sociais em todos os municípios e estados do país.