Estados Unidos

Supremo passa por cima de Trump e cancela tarifas; presidente reage

Por 6 votos a 3, tribunal decidiu que lei de “emergência” de 1977 não autoriza presidente a impor tarifas globais

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (20) que Donald Trump não tinha autorização legal para impor um amplo pacote de tarifas contra países de praticamente todo o mundo com base na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), lei de 1977 voltada a medidas econômicas em situações de “emergência nacional”. O placar foi de seis a três.

O juiz-chefe John Roberts escreveu que o tribunal analisou se o poder de “regular a importação”, mencionado na IEEPA, inclui o poder de criar tarifas, concluindo que “não”. A Constituição dos EUA atribui ao Congresso a competência para estabelecer impostos e tarifas de importação.

A decisão atinge tarifas aplicadas por Trump em fevereiro contra Canadá, China e México e, em abril, contra quase todos os países. O presidente justificou as medidas, primeiro, alegando que o tráfico de drogas vindo de Canadá, China e México configuraria emergência nacional; depois, ao ampliar as tarifas, afirmou que déficits comerciais dos EUA com outros países representariam uma “ameaça extraordinária e incomum”.

Como votaram os ministros

Além de Roberts, formaram a maioria os três ministros indicados pelo Partido Democrata e dois ministros indicados pelo Partido Republicano: Amy Coney Barrett e Neil Gorsuch. Votaram contra a maioria os ministros Clarence Thomas, Samuel Alito e Brett Kavanaugh.

No voto divergente, Kavanaugh afirmou que tarifas são instrumento tradicional para “regular importações” e apontou consequências práticas para importadores que já pagaram as cobranças. Ele também escreveu que Trump ainda pode recorrer a outras leis para restabelecer tarifas.

O que acontece com valores já cobrados

A Suprema Corte não definiu o que ocorrerá com mais de US$130 bilhões já arrecadados com as tarifas. A tendência é que a questão das devoluções seja discutida em instâncias inferiores.

O caso chegou ao tribunal após ações movidas por milhares de empresas que contestaram as tarifas e pediram reembolso. Também houve processos apresentados por 12 estados norte-americanos.

Trump anuncia nova tarifa de 10%

Na noite desta sexta-feira (20), Trump afirmou em publicação na Truth Social que assinou uma nova tarifa global de 10% sobre “todos os países”, com implementação “quase imediata”. “É com grande honra que acabo de assinar, aqui do Salão Oval, uma tarifa global de 10% sobre todos os países, que entrará em vigor quase imediatamente”, escreveu.

Na mesma publicação, Trump denunciou os ministros que votaram contra o tarifaço anterior e disse que buscará ampliar a arrecadação com o novo mecanismo: “os membros da Suprema Corte que votaram contra o nosso método de tarifas, perfeitamente aceitável e adequado, deveriam se envergonhar. A decisão deles foi ridícula, mas agora o processo de ajuste começa e faremos todo o possível para arrecadar ainda mais dinheiro do que antes”.

Mais cedo, nos primeiros comentários públicos sobre a decisão do tribunal, Trump disse que a sentença foi “profundamente decepcionante”, mas que não impediria novas tarifas. Em declaração à imprensa, o presidente afirmou que assinaria um decreto impondo uma tarifa global de 10% “sob as seções 122 e 301” para “proteger o país”.

Trump também afirmou que as tarifas impostas anteriormente permaneceriam em vigor e “em plena força” e declarou que recorrerá a alternativas após a decisão da Suprema Corte. Aos jornalistas, citou diferentes bases legais que pretende usar, incluindo a Lei de Comércio de 1974 e a Lei de Expansão Comercial de 1962, afirmando que esse caminho pode tornar o processo mais demorado.

Repercussão entre empresários e autoridades europeias

A Câmara de Comércio dos EUA classificou o resultado como “boa notícia” para empresas e consumidores. Na Europa, Bernd Lange, presidente da comissão de comércio internacional do Parlamento Europeu, afirmou que a decisão é um “sinal positivo” para o “Estado de Direito”.

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